MPPB, MPPF e Secretárias divulgam Nota Técnica Conjunta sobre prevenção e assistência em situações de suicídio
Entrou em vigência, na última sexta-feira (9), a Nota Técnica Conjunta número 01/2019, que orienta ações de prevenção, assistência e posvenção em situações de suicídio e tentativa de suicídio. Com isso, serviços de saúde da atenção básica, especializados e hospitalares, assim como Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Instituto de Polícia Científica (IPC) deverão adotar um fluxograma de procedimentos padronizados e ações sobre o assunto.
A nota técnica foi elaborada pelos Ministérios Públicos do Estado e Federal (MPPB e MPF, respectivamente), pela Secretaria de Saúde da Paraíba (SES-PB); Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa; pelo Conselho dos Secretários Municipais de Saúde (Cosems), por gestores de serviços de saúde e de segurança e por profissionais da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em função da complexidade do fenômeno e do aumento dos casos de suicídio e tentativa em todo o Estado, o que requer a organização de uma rede de apoio formada por diversos serviços.
“Trata-se de um marco importante na prevenção do suicídio e na assistência às vítimas e familiares. A nota técnica conjunta visa orientar os gestores de serviços de saúde e todos os profissionais de saúde envolvidos numa situação como essa (médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, psicólogos, assistentes sociais, farmacêuticos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, nutricionistas, fonoaudiólogos, odontólogos e outros”, disse a promotora de Justiça de Defesa da Saúde de João Pessoa, Jovana Tabosa, que participou de todo o processo de elaboração da nota técnica.
Um dos objetivos da medida também é combater a subnotificação dos casos. Por isso, os serviços deverão fazer a notificação compulsória dos pacientes vítimas de suicídio ou que tentaram suicídio. As secretarias também deverão, através de seus serviços, desenvolver ações específicas para atender pessoas que tentaram o suicídio, seus familiares e parentes de vítimas de suicídios.
Principais orientações da nota técnica:
1. Os serviços de saúde, as instituições educacionais e repartições públicas e privadas devem realizar campanhas nos veículos de comunicação e nas redes sociais, informando sobre os locais de suporte às tentativas de suicídio;
2. A Atenção Básica deve implementar atividades de prevenção, em parceria com a Rede de Atenção Psicossocial, intensificando a temática do suicídio nas ações de matriciamento e busca ativa, a fim de acompanhar pessoas que tentaram suicídio e seus familiares;
3. As instituições de ensino superior, públicas e privadas, de saúde e área afins deverão realizar estudos e pesquisas e disseminar informações acerca da temática que visem a prevenção, em conjunto com setores da sociedade civil;
4. Estado e Município deverão promover a educação permanente e a sensibilização dos profissionais de saúde que lidam com a demanda;
5. Os profissionais deverão realizar avaliações e intervenções assertivas e cuidadosas, compreendendo a pessoa de forma integral, devendo o seu acolhimento ser realizado com respeito, sem constrangimentos, julgamentos, atitudes ou colocações psicofóbicas, inclusive as de viés religioso;
6. O Instituto de Polícia Científica, através do Núcleo de Medicina e Odontologia legal, deverá sensibilizar sua equipe para informar aos familiares de vítimas de suicídio os serviços disponíveis na rede de acolhimento e a existência de grupos de apoio;
7. O Estado da Paraíba deverá fomentar capacitação técnica aos profissionais de segurança pública para atuar em situações de emergência envolvendo tentativa de suicídio;
8. O Estado da Paraíba deverá fomentar ações preventivas de cuidado aos profissionais de segurança pública que atuem diretamente na assistência a pessoas envolvidas em casos de suicídio;
9. O Estado e os municípios deverão criar um fluxo de atendimento para vítimas de tentativa de suicídio, bem como garantir sua execução e divulgação, em consonância com os preceitos estabelecidos pelo SUS;
10. Os serviços envolvidos no atendimento aos casos de suicídio, após o acolhimento inicial, deverão realizar os devidos encaminhamentos, garantindo a referência e contrarreferência, a fim de acompanhar o percurso dos pacientes na rede de saúde;
11. A Diretoria de Provimento da Operadora Unimed-JP deverá realizar um programa de prevenção, alertando os clientes acerca de sinais de comportamentos suicidas, como forma de prevenir as tentativas de suicídio, a exemplo de palestras, divulgações nas mídias sociais, portais e boletos de pagamento das mensalidades do plano de saúde.
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