MPPB ajuíza ação para Santa Rita reduzir gastos do São João em R$ 5,3 milhões
Na peça jurídica inicial, a promotora de Justiça, Anita Bethânia Silva da Rocha, que atua na área de defesa do patrimônio público do Município, justifica: “A ação é fundamentada na desproporcionalidade dos gastos com a festa (R$ 13.852.000,00), mormente em face dos baixos indicadores sociais do município nas áreas de educação, saúde e saneamento básico. Portanto, a festa pode acarretar piora no atendimento das necessidades primárias de grande parte da população”.
A representante do MP ainda justifica que “é um gasto supérfluo diante do mínimo existencial que o estado deve suprir”, principalmente nas áreas de saúde, educação, saneamento e previdência. Segundo ela, a limitação dos gastos não implica interferência do Judiciário sobre o Executivo, mas uma forma de controle da administração pública, prevista no Direito Administrativo. Ademais, a Promotoria critica o fato de a Prefeitura arcar praticamente sozinha com a programação artística, com cotas de patrocínio que mal chegam a 5% do valor da festa. “Não há discricionariedade ilimitada no trato com a coisa pública. Deve o gestor agir com prudência e responsabilidade”.
Pedidos
Ante os argumentos, o Ministério Público da Paraíba requereu liminarmente que seja determinado ao Município de Santa Rita readequar a grade de atrações artísticas ao limite de gastos do São João do exercício de 2023 (R$ 8.509.950,00), sob pena de multa no valor de R$ 10.000.000,00. O MP pede o recebimento da ação civil pública, com a citação do réu para apresentar resposta e, que no julgamento do mérito, o demandado seja condenado ao cumprimento da readequação dos gastos (conforme pedido em liminar).