MPF, MPT e MPPB defendem acesso a banheiros escolares conforme identidade de gênero
Órgãos também orientam que todas as pessoas sejam tratados pelo nome social com o qual se identifica, independentemente de retificação judicial
Nota técnica divulgada nessa segunda-feira (26) pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público da Paraíba (MPPB) defende o acesso a banheiros no ambiente escolar de acordo com identidade de gênero. Os órgãos também orientam que todas as pessoas sejam tratados pelo nome social com o qual se identifica, independentemente de retificação judicial. Leia a nota técnica na íntegra.O documento aponta como diretriz a realização de trabalhos educativos em todos os níveis de ensino, visando a evitar atitudes desumanas como o bullying, o preconceito e a discriminação, principalmente, no que se refere à identidade de gênero e orientação sexual. A nota ressalta que assegurar o direito às pessoas trans acesso ao banheiro de acordo com a sua identidade de gênero não significa criar uma regra de uso indiscriminado dos sanitários por qualquer pessoa.
A nota técnica apresenta uma série de comandos constitucionais e infraconstitucionais, que estabelecem, entre outros direitos e deveres, a responsabilidade do Estado de proteger a criança e o adolescente da negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
MPF, MPT e MPPB ressaltam que o bullying, em razão da orientação sexual ou identidade de gênero, é uma preocupação em termo de saúde mental de toda a população, principalmente em um ambiente de formação, como é o caso da escola.
“A dimensão positiva dos princípios da igualdade e não discriminação exige a prática de ações concretas para a superação das desigualdades, ou seja, requer ações que ativamente promovam a igualdade de gênero na sociedade, com a inclusão de grupos estigmatizados e marginalizados”, destacam os órgãos.
Entre as bases jurídicas citadas que assinalam formas de enfrentamento da discriminação estão o artigo 205 da Constituição Federal; a Lei 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying); a Nota Técnica do CNMP 8/2016, a qual reconhece que a identidade de gênero também alcança adolescentes no seu tratamento escolar; a Declaração Universal dos Direitos Humanos; o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; os Princípios de Yogyakarta; e a Lei 12.852/2013, que institui o Estatuto da Juventude.
Outra questão abordada na nota foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – fundamentada em entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos – que compreende a escolha do gênero do banheiro a ser utilizado como projeção social da identidade sexual do indivíduo, da dignidade humana e dos direitos da personalidade.
DPB com Portal Correio