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PGR dá parecer pela liberdade de Berg Lima e retorno à prefeitura de Bayeux

Aberg limaBerg Lima se encontra preso, desde julho, no 5º batalhão da Polícia Militar, no bairro do Valentina de Figueiredo, em João Pessoa. De acordo com o subprocurador-geral da República, apesar de estarem presentes indícios da materialidade e da autoria deletiva, devem ser aplicadas ao caso as disposições artigos 282, incisos I e I, e 319 do Código de Processo Penal, que autorizam a revogação da prisão, com a adoção de outras medidas cautelares. Dentre elas, o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juízo de origem, para informar e justificar suas atividades.

O representante da PGR sugere a proibição por parte do ex-prefeito de entrar em contato com empresários que mantenham contratos com a Prefeitura, especialmente o administrador da empresa que é objeto dos fatos que está sendo investigada. O parecer ainda proíbe Berg Lime de ausentar-se do Estado sem a autorização prévia do Juízo.

O político também tem que permanecer em seu domicílio no período noturno, e durante todo o dia aos sábados, domingos e feriados, bem como não poderá exercer suas atividades de ordenador de despesas da prefeitura, a serem exercidas, em conjunto, pelos secretários municipais da Fazenda, da Administração e de Gestão e Controle Interno, com a oitiva prévia da procuradoria.

A primeira vitória do prefeito ocorreu depois de ele ter constituído os advogados Rosevelt Vita, Raoni Vita e Inácio Queiroz para assumirem sua defesa no STJ. Com a apresentação do parecer do MP, o processo deve entrar na pauta de votação da Sexta Turma do STJ na próxima semana. A relatora do caso é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Berg Lima foi preso em flagrante no dia 5 de julho em uma operação da Polícia Civil e o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado da Paraíba (Gaeco-PB) quando recebia suposta propina.

Na ação, ele é acusado de exigir e efetivamente receber, em três ocasiões distintas (26/04/2017, 30/06/2017 e 05/07/2017), as quantias de R$5.000,00, R$3.000,00 e R$3.500,00, respectivamente, totalizando R$11.500,00. Valores que foram entregues pessoalmente ao gestor municipal como condição para que a municipalidade pagasse parte da dívida que tinha com a empresa de alimentos.

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