MP pede ao TCU que Banco do Brasil e Coaf esclareçam salário de Moro na Alvarez & Marsal
Segundo o subprocurador Lucas Furtado, é necessário conhecer toda documentação relativa ao rompimento do vínculo entre Moro e a empresa norte-americana
Severino Goes, Conjur – Sob pressão, devido à sua relação ainda não esclarecida com a consultoria Alvarez & Marsal, o ex-juiz Sergio Moro poderá ter que prestar esclarecimentos em breve e revelar quanto recebia de honorários da empresa com sede nos Estados Unidos.
Nesta terça-feira (25/1), o subprocurador Lucas Furtado, que atua junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), pediu ao ministro Bruno Dantas que sejam solicitadas informações ao Banco do Brasil e ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) sobre os rendimentos recebidos pelo ex-ministro da Justiça na consultoria, para a qual trabalhou depois que se desligou do governo de Jair Bolsonaro.
“Informações que envolvam recursos públicos têm como regra geral a transparência, podendo o TCU ter acesso a tais movimentações. Há claro conflito de interesses na relação contratual em investigação. Não se pode utilizar do manto da confidencialidade para obstaculizar o conhecimento pleno pela sociedade brasileira de fato com tamanha relevância”, diz Lucas Furtado em expediente encaminhado ao ministro Bruno Dantas.
Segundo o subprocurador, é necessário conhecer toda documentação relativa ao rompimento do vínculo de prestação de serviços entre Moro e a empresa Alvarez & Marsal, “visto o possível conflito de interesses da atuação do ex-magistrado quando consultor na administradora da recuperação judicial do grupo de empresas investigadas e condenadas pela ‘lava jato'”.
De acordo com Furtado, a consultoria dos Estados Unidos recebeu cerca de R$ 40 milhões de empresas vinculadas à “lava jato”, sendo R$ 1 milhão por mês da Odebrecht e Ativos (antiga agroindustrial), R$ 150 mil da Galvão Engenharia, R$ 97 mil da OAS e R$ 115 mil mensais do Estaleiro Enseada.
“A ‘lava jato’, sem dúvidas, foi uma impactante operação realizada no Brasil a qual, inclusive, já me considerei fã e apoiador. De certo, o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro precisam ocorrer em nosso país. Porém, infelizmente, os desdobramentos dessa operação têm surpreendido negativamente, tal qual o possível conflito de interesses envolvendo a operação e o ex-juiz Sergio Moro”, reafirma.
A empresa negou-se a apresentar dados dos contratos com o argumento de que haveria cláusula de confidencialidade, bem como de que a jurisdição contratual seria dos Estados Unidos. “Penso que esse argumento não deve prosperar. O ex-juiz Sergio Moro homologou acordos de leniência firmados entre o Ministério Público Federal e as empresas do grupo Odebrecht o que, em sua atuação, pode ter contribuído para a insolvência da empresa. Há claro interesse público brasileiro nessa relação, visto o possível conflito de interesse do agente (ex-juiz) que, em um primeiro momento, atua em processo judicial com repercussões na esfera econômica e financeira da empresa e que, posteriormente, aufere renda, ainda que indiretamente, no processo de recuperação judicial para o qual seus atos podem ter contribuído”, diz o subprocurador.
Para ele, é evidente que devem ser responsabilizados os agentes públicos que incorreram “nas possíveis ilegalidades que culminaram na nulidade dos processos judiciais conduzidos sob toda essa parcialidade revelada nos diálogos que vieram a público e já declarada pelo STF”. “Nesse sentido, três processos já foram anulados, por ter sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a suspeição e parcialidade do ex-juiz Sergio Moro em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.”
Além disso, Furtado observa que o histórico dos fatos traz questionamentos acerca da possível perda de arrecadação tributária decorrente do processo de recuperação judicial da Odebrecht, bem como sobre a improvável recuperação dos valores relativos ao acordo de leniência celebrado com a empreiteira, que provavelmente não serão revertidos ao erário, uma vez que se constituem como meros créditos subquirografários, sem quaisquer privilégios para o credor público.
“Não se pode olvidar o fato de que estamos diante de situação que envolve recursos públicos de elevado montante, sendo importante atuação dos órgãos a fim do interesse maior, qual seja, a busca do interesse público e defesa do erário”, salienta Furtado.
Ele também procura afastar dúvidas a respeito de sua atuação levantadas por outro subprocurador, Júlio Marcelo, já identificado como admirador do ex-juiz Moro e diz que o processo foi aberto a partir de representação apresentada por ele.
“Quando ofereci a representação, existiam dúvidas sobre as irregularidades em apuração. O conflito de interesses em análise é evidente! Há de se apurar os fatos da forma mais detalhada possível. Como não sou o procurador designado para atuar nos autos, todas minhas colaborações foram realizadas de forma extraprocessual através de ofícios ao relator incumbindo a este a avaliação de oportunidade e conveniência das considerações”, salienta.
E vai além: “contudo, assombra-me o fato de colega desse parquet se incomodar tanto com possíveis colaborações no âmbito do processo. Minha atuação se encontra respaldada nos regulamentos internos, não havendo empecilhos para que ofícios sejam encaminhados ao relator. Não existe suspeição de minha parte, mas acredito existir possível conflito de atuação do senhor Júlio Marcelo nos autos em epígrafe visto ele ser amigo do responsável em análise (ex-juiz Sergio Moro)”.