MP pede afastamento de Marco Polo del Nero da CBF

Marco Polo del Nero da CBFO Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), através do promotor Rodrigo Terra, solicitou o afastamento da cúpula da CBF por irregularidades em uma assembleia geral realizada pela entidade em 23 de março. Depois de instaurar inquérito para investigar mudanças no estatuto do órgão, Terra chegou à conclusão que foram tratados assuntos de ordem eleitoral na reunião, que não contou com a presença dos clubes – o que violaria a transparência na administração e, desta forma, afetaria o Estatuto do Torcedor.

O promotor também pediu que as deliberações do encontro fossem anuladas. Caso a Justiça inicie o processo, o presidente Marco Polo del Nero e os vices-presidentes podem ser retirados de seus cargos cautelarmente – e, então, entraria em cena um interventor judicial para a gestão. A CBF afirmou não ter sido “notificada de nenhuma ação sobre esse caso”. As informações foram antecipadas pelo site “Uol”.

– A ação está encaminhada e foi entregue ao Judiciário com dois pedidos principais: o primeiro é a anulação desta assembleia, para que as deliberações que ocorreram nela deixem de ter validade. O segundo é que os dirigentes, por terem violado o dever de transparência na administração da entidade esportiva, sofram a penalidade prevista em lei, que é a destituição. Nesse caso, houve o pedido liminar, tanto em relação à suspensão dos efeitos da assembleia, como em relação ao afastamento cautelar. Em caso de destituição, se o processo for iniciado, os dirigentes devem responder cautelarmente afastados. Quem vai decidir é o poder Judiciário – afirmou Rodrigo Terra.
Marco Polo Del Nero e vices-presidentes da CBF podem ser afastados cautelarmente se processo for iniciado (Foto: Lucas Figueiredo/CBF) Marco Polo Del Nero e vices-presidentes da CBF podem ser afastados cautelarmente se processo for iniciado (Foto: Lucas Figueiredo/CBF)

Marco Polo Del Nero e vices-presidentes da CBF podem ser afastados cautelarmente se processo for iniciado (Foto: Lucas Figueiredo/CBF)

A assembleia geral realizada em março, a princípio, só trataria de assuntos administrativos – e, por isso, os representantes das equipes não foram convocados, como previsto na Lei Pelé. Entrou na pauta, porém, uma mudança no estatuto que afetaria diretamente o processo eleitoral da CBF, diminuindo o poder dos clubes e aumentando a força das federações estaduais. Foram atribuídos pesos diferentes para as organizações regionais, clubes da primeira e da segunda divisões. Os votos das federações passaram a ter peso 3; os dos clubes da Série A, peso 2; e os das equipes da Série B, peso 1.

A justificativa para a mudança foi a inclusão de clubes da Série B no colégio eleitoral, como manda a Lei Pelé. Entretanto, a alteração faria com que, somadas, as 27 federações – que tinham representantes presentes no encontro – chegassem a 81, enquanto todos os times chegariam apenas a 60. Para Rodrigo Terra, trataria-se de uma “concentração de poder de forma antidemocrática”.

– Seria indispensável que os clubes tivessem sido convocados para deliberar sobre esse assunto, e não foram. Então, nenhuma deliberação de ordem eleitoral tomada numa assembleia para a qual os clubes não foram convocados poderia ter sido realizada – completou o promotor.

O Ministério Público do Rio de Janeiro também se manifestou através de comunicado divulgado por sua assessoria de imprensa. A nota aponta que “a CBF realizou uma manobra para aprovar o novo estatuto, prevendo critério diferenciado de valoração de votos que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições” e chama a atenção que os clubes da Série A e da Série B, unidos, teriam 40 votos e superariam os 27 das federações, caso o estatuto não fosse alterado.

– O requerimento ressalta que a alteração do valor dos votos dos integrantes do colégio eleitoral é admissível e está, inclusive, prevista no art. 22, parágrafo primeiro, da Lei Pelé. Porém, a modificação no peso dos votos somente poderia ter ocorrido com a presença da composição mínima do colégio eleitoral, ou seja, mediante comparecimento dos representantes das agremiações participantes das séries A e B do campeonato nacional de futebol, o que não aconteceu, uma vez que os clubes da primeira divisão sequer foram convocados para o ato – diz o comunicado.

A investigação começou depois de o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), relator da lei de responsabilidade fiscal no futebol (Profut), entrar com uma representação no MP-RJ contra a assembleia dias depois do encontro. Na época, a CBF se defendeu em comunicado, alegando ter “respaldo jurídico para convocar assembleias-gerais administrativas só com a presença das 27 federações”, e “os clubes só devem participar das assembleias-gerais eleitorais”.

– A CBF não pode agir ofendendo a lei que foi amplamente discutida e unanimemente votada pelo Congresso Nacional. Estou confiante na vitória do MP – disse Otavio Leite, através de assessoria de imprensa.

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