MP emite cuidados com a poluição sonora
As 1ª e 2ª Promotorias do Meio Ambiente e Patrimônio Social de João Pessoa expediram recomendação aos representantes legais de partidos e coligações e aos candidatos aos cargos eletivos das Eleições 2014 que observem a legislação quanto aos limites da emissão de sons e ruídos e ao licenciamento ambiental de equipamentos de som para a veiculação de propaganda eleitoral.
As Promotorias recomendaram ainda que a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semam) que elaborem um plano de trabalho para priorizar e agilizar a tramitação de processos de licenciamento ambiental dos equipamentos sonoros de propaganda eleitoral bem como fiscalizem de forma adequada esses equipamentos, em todo o território estadual, no caso da Sudema, e em João Pessoa, no caso da Semam. Todas as licenças concedidas deverão ser encaminhadas à Promotoria do Meio Ambiente da Capital.
Foi recomendado também à Secretaria de Segurança e Defesa Social e às Policias Civil e Militar que, ao constatarem prática de poluição sonora, estética ou visual e ausência de licença ambiental, requisitem uma equipe de fiscalização ambiental da Sudema ou da Semam para verificação da licença, aferição da potência e frequência do equipamento sonoro e autuação administrativa do infrator. Nestes casos, o veículo deve ser retido e o condutor levado à delegacia para as providências policiais.
A Polícia Civil deverá apreender o equipamento sonoro utilizado para a prática de crime ambiental e realizar uma perícia nele. Já os veículos devem ser encaminhados ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) para a lavratura do auto de infração, conforme o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro.
As Promotorias recomendaram ainda à Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob) que discipline a circulação de veículos de propaganda nos principais corredores de tráfego de João Pessoa a fim de evitar impactos ao meio ambiente e ao bem-estar provocados pelos grandes congestionamentos.
Legislação
A recomendação destaca que os veículos que realizam serviços de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação só podem circular com autorização emitida por órgão do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). A resolução nº 204/2006 do Conselho Nacional de Trânsito disciplina que os veículos não podem produzir som acima dos 80 decibéis.
A recomendação, os promotores ressaltam que os carros de som, minitrios ou qualquer outra fonte de emissão de som para propaganda eleitoral, mesmo autorizado pela legislação eleitoral, deve respeitar a legislação ambiental. Também é ressaltado que, caso seja comprovada a prática de crime ambiental, a responsabilidade civil, criminal e administrativa recairá também sobre os partidos e candidatos beneficiários da propaganda poluidora.
Da Redação com Assessoria