Ministro determina que voto no Senado sobre afastamento de Aécio seja aberto
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a votação prevista para esta terça-feira (17) para analisar a eventual revogação do afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato parlamentar ocorra por meio de voto aberto e nominal. O magistrado concedeu uma liminar (decisão provisória) acolhendo um mandado de segurança apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues(Rede-AP).
Nesta terça, os senadores deverão apreciar no plenário se dão aval à decisão da Primeira Turma do STF que impôs, em 26 de setembro, o afastamento do mandato e o recolhimento domiciliar noturno do parlamentar tucano.
A decisão da turma do Supremo abriu uma nova crise institucional entre Legislativo e Judiciário. Diante da ameaça do Senado de desobedecer a ordem judicial, o STF fez uma sessão na semana passada para analisar a constitucionalidade de medidas cautelares contra parlamentares.
Ao final de uma sessão de 12 horas, os magistrados determinaram, por maioria, que eventuais restrições a deputados e senadores devem ser submetidas à análise da Câmara e do Senado.
Com aval da Suprema Corte, os senadores devem votar nesta terça em plenário se avalizam o afastamento de Aécio do mandato parlamentar e também o recolhimento noturno determinado pela Primeira Turma.
Para que a liminar de Alexandre de Moraes sobre a votação aberta seja cumprida, o Senado precisa ser notificado da decisão judicial. No despacho no qual determinou a votação aberta, o ministro do Supremo ordenou que o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), seja notificado “imediatamente” sobre o teor da decisão.
“Liminarmente, determino ao presidente do Senado Federal a integral aplicação do § 2º, do artigo 53 da Constituição da República Federativa do Brasil, com a realização de votação aberta, ostensiva e nominal em relação as medidas cautelares aplicadas pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao senador da República Aécio Neves”, escreveu Moraes em trecho do despacho.
O regimento interno do Senado prevê votação secreta em relação a análise de “prisão de senador” em casos de flagrante de crime inafiançável. No entanto, em 2001, o Congresso Nacional promulgou uma emenda constitucional que eliminou a previsão de votação secreta em situações de prisão de senadores.
O artigo 319 do Código de Processo Penal diz, contudo, que recolhimento domiciliar noturno e suspensão do exercício de função pública são medidas cautelares diferentes de prisão.
Ao analisar o pedido de liminar de Randolfe para que a votação seja aberta, Alexandre de Moraes – ministro que abriu a divergência na semana passada que exigiu aval do Congresso para implementação de medidas cautelares contra parlamentares – alegou que, “diante de todo o exposto”, ele decretava o não cumprimento do regimento interno do Senado em relação à votação secreta.
O ministro do STF determinou que o presidente do Senado cumpra o que prevê a Constituição, ou seja, a votação aberta.
Na semana passada, a Justiça Federal em Brasília já havia concedido uma liminar proibindo o Senado de fazer votação sigilosa na sessão que vai decidir sobre o afastamento e recolhimento noturno de Aécio. A decisão da primeira instância atendia a uma ação popular movida pela União Nacional dos Juízes Federais.
Aécio é acusado de corrupção e obstrução à Justiça por pedir e receber R$ 2 milhões da JBS, além de ter atuado no Senado e junto ao Executivo para embaraçar as investigações da Lava Jato. Aécio nega as acusações e se diz “vítima de armação”.
A votação das medidas cautelares impostas pela Primeira Turma do Supremo ao parlamentar mineiro está prevista para iniciar à tarde, mas, se ocorrer, deve se estender até o período da noite.
A sessão pode não ser realizada se o quórum estiver baixo. Para abrir a sessão, é preciso que, pelo menos, 41 dos 81 senadores tenham registrado presença em plenário.
Aliados de Aécio estudam, inclusive, adiar a análise do caso, se perceberem que o número de senadores não estiver suficiente para derrubar as medidas impostas ao tucano.
Isso porque 11 senadores informaram que não estarão em Brasília nesta terça, por estarem de licença ou não estarem em Brasília.
Segundo a Secretaria-Geral do Senado, se a decisão da Primeira Turma do STF que impôs medidas cautelares a Aécio for derrubada, o senador do PSDB poderá retornar imediatamente às atividades parlamentares. Para que as restrições sejam derrubadas, é preciso que a maioria absoluta do plenário, com quórum de, pelo menos, 41 senadores, vote contra a decisão da turma da Suprema Corte.
No entanto, se a decisão for mantida, além de ser afastado do mandato e ter de se recolher à noite, Aécio Neves ficará proibido de manter contato com outros investigados no mesmo caso e deverá entregar o passaporte.
G1