Ministério Público abre denúncia sobre policial envolvido na morte da menina Ághata
O Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro denunciou o policial militar Rodrigo José de Matos Soares, acusado de matar a menina Ágatha Vitória Sales Felix, de 8 anos à 1ª Vara de Execução Penal. A ação foi movida por meio do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ). A criança foi morta no dia 20 de setembro, no Complexo do Alemão, na Zona Norte do Rio. O órgão demandou que o agente responda por homicídio qualificado e caso condenado, o policial poderá cumprir pena de 12 a 30 anos de prisão.
O MPRJ também solicitou à Justiça a suspensão parcial do exercício da função. Com isso, o PM deve ser afastado do policiamento de ruas e ter suspensa a autorização de porte de arma de fogo, entre outras medidas cautelares, como a proibição de contato com as testemunhas, comparecimento periódico ao Juízo e a proibição de deixar o estado.
Segundo a denúncia, no dia do crime, por volta de 21h30, na comunidade da Fazendinha, o PM estava em serviço quando atirou de fuzil contra duas pessoas não identificadas que trafegavam em uma moto. Segundo o agente, disparo foi feito por ele acreditar que se tratava de integrantes do tráfico local.
Os promotores de Justiça, defendem que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, em momento pacífico na localidade, com movimentação normal de pessoas e veículos. A denúncia ressalta que a investigação conduzida pela Polícia Civil rechaçou a tese de legítima defesa apresentada por Rodrigo, já que não houve nenhuma agressão aos policiais, ficando assim demonstrado “que a ação violenta foi imoderada e desnecessária”.O Gaesp também enviou cópia do procedimento à Promotoria de Justiça junto à Auditoria Militar para apurar a ocorrência de possíveis outros crimes previstos no Código Penal (falso testemunho, prevaricação e coação) dos policiais militares da 1ª UPP do 16º BPM mencionados nas investigações. Rodrigo José foi denunciado pelo artigo 121, parágrafo 2º, incisos I (motivo fútil)e IV (mediante recurso que dificulte a defesa do ofendido), na forma do artigo 73 (erro na execução) do Código Penal.
O Dia