BRASIL

Lula sanciona lei que reforça proteção a vítimas menores de 14 anos

Nova norma altera o Código Penal e estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro de menores, impedindo relativizações judiciais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou neste domingo (8) a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade das vítimas menores de 14 anos no crime de estupro de vulnerável. A medida foi anunciada pelo próprio presidente nas redes sociais e publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Segundo Lula, a mudança busca eliminar interpretações que possam reduzir a proteção legal às crianças.Em publicação na rede social X, Lula destacou o significado da nova legislação para o sistema jurídico brasileiro. “Neste dia 8 de março, sancionei projeto de Lei que assegura em nossa legislação a presunção absoluta de vulnerabilidade das crianças menores de 14 anos que são vítimas de estupro”, escreveu o presidente. A iniciativa foi apresentada pela deputada Laura Carneiro e tem como objetivo tornar explícito, na legislação, que a vulnerabilidade dessas vítimas não pode ser relativizada.

De acordo com Lula, o texto estabelece uma redação jurídica clara para ampliar a proteção às vítimas. “O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro, garante uma redação legal clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade de nossas crianças, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas”, afirmou.

A nova lei altera o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que compõe o Código Penal brasileiro. A modificação determina de forma expressa que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta. Com isso, ficam vedadas interpretações que tentem reduzir a responsabilidade criminal do agressor com base em circunstâncias específicas do caso.

Segundo o texto legal, as penas previstas para o crime de estupro de vulnerável devem ser aplicadas independentemente de fatores como consentimento da vítima, experiência sexual anterior, existência de relacionamento prévio ou eventual gravidez decorrente do crime. Esses elementos não poderão mais ser utilizados como argumento para atenuar a responsabilização penal.

O presidente ressaltou que a mudança fecha brechas que vinham sendo utilizadas em decisões judiciais. “Com essa mudança em nosso Código Penal, agora não há mais brechas para relativizações, nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas, alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez”, afirmou.

Pela legislação brasileira, são consideradas vulneráveis para fins de tipificação desse crime as pessoas menores de 14 anos, além daquelas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento suficiente ou capacidade de oferecer resistência.

A proposta que originou a lei surgiu após decisões judiciais que, em determinados casos, mitigaram a condição de vulnerabilidade com base em circunstâncias como relacionamento prévio entre agressor e vítima ou gravidez. A nova redação busca impedir esse tipo de interpretação, deixando claro que tais fatores não têm impacto na caracterização do crime.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 apontam altos índices de violência sexual contra crianças, especialmente entre meninas de 10 a 13 anos. A nova norma pretende garantir maior segurança jurídica e fortalecer a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes.

Lula classificou a medida como parte do esforço para combater esse tipo de crime. “Mais uma medida importante para fechar o cerco a quem comete esse crime brutal”, declarou o presidente. Em outro trecho da publicação, acrescentou: “Em pleno século XXI, não podemos mais aceitar esse tipo de violência contra nossas meninas. E essa mudança é um passo civilizatório nas leis brasileiras”.

A legislação sancionada não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas no Código Penal. O objetivo central é consolidar o entendimento de que, em casos de estupro de vulnerável, a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta, reforçando a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual infantil.

DiárioPB com Brasil 247

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Redação DiárioPB

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