BRASIL

Lula sanciona lei que cria política de trabalho digno para população de rua

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Sila, sancionou a Lei 14.821/24, que cria a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para População em Situação de Rua a fim de promover acesso ao trabalho, à qualificação profissional e à elevação da escolaridade.

A proposta, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro (PL 2245/23). Não houve vetos ao texto.

A lei estabelece vários procedimentos articulados entre os poderes públicos para viabilizar os objetivos da política, como a criação de incubadoras sociais por parte dos entes federativos que aderirem a essa política nacional.

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Direitos Humanos - geral - população de rua - pobreza - vulnerabilidade social - Rio de Janeiro (RJ), 14/02/2023 - População em situação de rua no centro da cidade.
Lei prevê a criação de centros de apoio para atender pessoas em situação de rua

A intenção é que as incubadoras estimulem o cooperativismo entre essas pessoas por meio da organização de uma economia solidária, com foco na autonomia e na autogestão.

As incubadoras deverão garantir condições de trabalho, espaço físico e equipamentos necessários aos projetos e disponibilizar recursos e formação para o desenvolvimento de artistas em situação de rua, por exemplo.

Cooperativas sociais
Já as cooperativas sociais ligadas a pessoas em situação de rua deverão organizar seu trabalho para minimizar as dificuldades desse público, especialmente quanto a instalações, horários e jornadas de trabalho. Elas também deverão desenvolver programas especiais de treinamento para aumentar a produtividade e a independência econômica e social.

Centros de apoio
Nos locais em que o poder público aderir à política, deverá ser criada uma rede de centros de apoio (CatRua) para prestar atendimento às pessoas em situação de rua que buscam orientação profissional e inserção no mercado de trabalho.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Redação DiárioPB

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