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O governador da Paraíba, João Azevêdo, sancionou a lei de autoria do deputado Anísio Maia, que proíbe o sacrifício de animais pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres na Paraíba, salvo as disposições específicas que permitam a eutanásia.
O lei foi vetada parcialmente, pois estabelecia multa de 50 UFR-PB por animal sacrificado, porém, a Çei Nacional nº 14.228/2021 já prevê aplicação de multa.
“No âmbito da competência concorrente, a Constituição da República define que cabe a União estabelecer as normas gerais. A definição do que se entende por infração e quais são elas, consideram-se normas gerais. Não cabe ao legislador estadual definir outro tipo de penalidade quando a União já o tiver feito (§§ 1º e 4º do art. 24 da CRFB)”, diz trecho da justificativa.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.