Lei obriga uso de máscara em condomínios residenciais e multa quem desobedecer
Neste sábado (4) o Diário Oficial do Estado trouxe a publicação da Lei que obriga moradores de condomínios residenciais em toda a Paraíba, funcionários, prestadores de serviços, além de pessoas que circulam na área comum desses ambientes a usarem máscara, com o objetivo estrito de evitar o contágio da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
A legislação, de autoria dos deputadas estaduais Estela Bezerra (PSB) e Camilla Toscano (PSDB), bem como do deputado Wilson Filho (PTB), exige, de um modo geral, que nos condomínios residencias sejam adotadas medidas de segurança e higienização para evitar a contaminação e a propagação do novo coronavírus.
Além disso, a Lei obriga, ainda, que esses condomínios tenham, dentro da medida do possível, pias com água e sabão ou dispensadores de álcool nas áreas comuns para que as pessoas possam utilizar e manter a higienização. Funcionários que ficaram na portaria desses ambientes residenciais ou até mesmo os moradores podem proibir e impedir que outras pessoas estejam no local sem máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca.
Ainda de acordo com a medida, o marador que estiver infectado com o vírus tem a obrigação e o dever de comunicar ao síndico sobre sua situação e quadro de saúde. A nova legislação determina também que máscaras não reutilizáveis e lenços de papeis, todo material considerado descartável, terão que ser descartados em sacolas plástica lacradas para que os funcionários dos condomínios e até os trabalhadores terceirizados que recolhem o lixo não sejam contaminados com a doença.
Os condomínios residenciais que descumprirem as medidas serão multados pelo Poder Público Estadual entre 40 a 80 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). O condômino que desobedecer as normas também corre o risco de ser punido com multa.
A legislação estará\ vigente durante todo o período que durar o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus.