Lei institui serviço de denúncia de violência contra a mulher por WhatsApp na Paraíba
A lei que institui o serviço de denúncia de violência contra a mulher por WhatsApp foi publicada nesta sexta-feira (04), após sanção tácita do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino.
A lei institui o serviço permanente de denúncia de violência contra a mulher via número de aplicativo “WhatsApp” para receber denúncias referentes às iniciativas de violência contra a mulher no Estado da Paraíba. O serviço de denúncia de que trata esta Lei não estará disponível para receber ligações, apenas mensagens, vídeos e fotos referentes à denúncia.
A identidade do denunciante deve ser mantida em sigilo. As denúncias feitas por meio do serviço de denúncia de violência contra a mulher via número de “WhatsApp” devem ter prioridade de atendimento durante períodos de pandemia, em que sejam necessários o distanciamento ou o isolamento social e as famílias devam permanecer maior tempo em suas residências.
O Poder Executivo poderá celebrar convênios, a fim de instituir políticas conjuntas para apurar as denúncias de violência contra a mulher e encaminhar estas denúncias aos órgãos competentes, tendo em vista a existência de redes de atenção locais e regionais.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.