Lei de Frei Anastácio muda regra da lista de material nas escolas particulares da PB

Frei Anastácio pede melhoriaA Lei 11.122 sancionada pelo Governador Ricardo Coutinho e publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, hoje (16), de autoria do deputado estadual Frei Anastácio, estabelece novas normas para a lista de material escolar exigida pelas escolas particulares. A lei determina que os pais, ou o responsável pelo aluno poderão optar pela aquisição integral do material escolar no início do ano letivo, ou pela aquisição ao longo do semestre.

Ao final do ano letivo, segundo a lei, o estabelecimento de ensino deverá fornecer um demonstrativo detalhado da efetiva utilização do material didático-escolar exigido dos pais ou do responsável pelo aluno, independentemente da forma de recebimento. A lista de material didático-escolar poderá ser alterada no decorrer do período letivo, desde que não se ultrapasse em mais de 30%, o quantitativo originalmente solicitado.

Segundo Frei Anastácio, a lei também estabelece que em caso de não utilização total, ou parcial, o estabelecimento de ensino deverá devolver o material didático-escolar excedente, por aluno, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de encerramento do ano letivo. A devolução do material didático-escolar do aluno que tiver optado por fazer pagamento da taxa de material deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de encerramento do ano letivo.

Indicação de estabelecimento

De acordo com a lei, fica vedada a indicação, sob qualquer pretexto, pelo estabelecimento de ensino, de fornecedor ou marca dos itens que compõem a lista de material didático-escolar. Isso só não se aplica aos livros e apostilas adotados pelo estabelecimento de ensino, em consonância com o seu projeto pedagógico.

 “É vedado ao estabelecimento de ensino condicionar a participação do aluno, nas atividades escolares, à aquisição ou posse do material didático-escolar exigido. O descumprimento das normas estabelecidas na lei sujeita o estabelecimento de ensino às penalidades previstas na legislação relativa aos direitos do consumidor, além de multa entre 2 mil e 8 mil UFIR, por aluno”, explicou o deputado.

Assessoria

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Redação DiárioPB

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