Justiça Federal-PB registra quase 400 reclamações de não recebimento do Auxílio Emergencial
Saiba como proceder nesses casos e tentar uma solução rápida sobre o benefício.
O Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) registrou, desde o último dia 16/07, 381 Reclamações Pré-Processuais (RPPs) em relação ao não recebimento do Auxílio Emergencial do Governo Federal (em virtude da Covid-19). A iniciativa é uma tentativa prévia de acordo (antes de haver uma judicialização) com a União. Até agora, a média é de 15 RPPs registradas, diariamente, em todo o estado, a maioria em João Pessoa.
Segundo a coordenadora do Cejusc, juíza federal Adriana Nóbrega, a RPP tem sido uma alternativa mais célere de acesso à justiça em beneficio de tantas famílias que precisam do auxílio, especialmente por ser um instrumento rápido, sem necessidade de advogado e sem pagamento de custas. Além disso, também tem diminuído a demanda nas Varas Federais em relação ao assunto.
“Muita gente estava entrando com a ação diretamente nas Varas Federais para resolver os casos de não recebimento do benefício federal, sendo que vários deles podem ser solucionados de maneira mais prática, através de acordos, por envolver pequenos ajustes nos pedidos. Dessa forma, a conciliação prévia tem facilitado esse caminho”, declarou.
O serviço é disponibilizado para todo o estado da Paraíba. ”Os números mostram que já tivemos uma grande procura em poucos dias de funcionamento. Mas, independentemente de qualquer estatística, o que importa é que cada cidadão tenha a sua demanda atendida de forma célere e adequada. Esse é o nosso objetivo”, ressaltou a magistrada federal.
Na prática, como funciona?
É simples. Graças a uma ferramenta desenvolvida pelo Escritório de Inovação da Justiça Federal na Paraíba, basta que o cidadão que se sinta prejudicado com o indeferimento injusto do seu auxílio emergencial e prefira, antes mesmo de entrar com uma ação judicial, tentar um acordo com a União, acesse o site www.jfpb.jus.br, clique no banner “Auxílio emergencial” na lateral direita da tela e escolha a opção “Reclamação Pré-Processual”.
A partir daí, é preciso preencher o formulário e anexar a documentação conforme orientações contidas no próprio site. Essa demanda vai passar por uma análise da equipe Cejusc e, posteriormente, já segue para a Advocacia Geral da União para estudo de proposta de acordo. Havendo a proposta, esta é homologada no próprio Centro e já segue para implantação administrativa do benefício. Se não houver acordo, o questionamento pode ser judicializado.
Autor: Seção de Comunicação Social da JFPB – imprensa@jfpb.jus.br