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Justiça Federal no DF determina que PRF volte a usar radares móveis em rodovias

Foto: Keyla Melo/Ascom PRF

O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, suspendeu a portaria do governo federal que proibia o uso de radares móveis na fiscalização de rodovias federais e determinou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) que volte a utilizar os aparelhos.

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que deu um prazo de 72 horas para que a PRF tome as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio de radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) endereçou ao Ministério da Justiça em agosto uma ordem para que a PRF suspendesse a utilização dos radares para evitar “desvirtuamento do caráter educativo” e “a utilização meramente arrecadatória dos aparelhos”. A decisão do magistrado é temporária e suspende a portaria.

A decisão restabelece o uso de três tipos de radares móveis:

  • Estáticos: instalados em veículo parado ou sobre suporte
  • Móveis: instalados em veículo em movimento
  • Portáteis: direcionados manualmente para os veículos

Além de suspender a ordem do governo federal, o juiz determina que a União “se abstenha de praticar atos tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis”.

‘Desrespeitou competência’

De acordo com o juiz Marcelo Monteiro, o despacho do presidente desrespeitou a competência legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de “aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito”.

Na decisão, o magistrado afirma que o ato foi tomado sem embasamento técnico e que a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias “caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito”.

“Ao contrário do que sustentado pela União em sua manifestação, não é a medida judicial buscada nesta ação que é capaz de importar em violação à separação dos poderes, mas o próprio ato questionado ao suprimir a atuação de órgão colegiado cujo funcionamento está disciplinado em ato proveniente do Poder Legislativo.”

Aumento de acidentes

Acidentes aumentam quase 8% após suspensão do uso de radares móveis nas estradas federais

Na decisão, o juiz também cita a possibilidade de aumento no número de acidentes. Dados da Polícia Rodoviária Federal mostram que, desde que o uso dos aparelhos foi suspenso, os acidentes em rodovias federais cresceram.

Entre 16 de agosto e 31 de outubro, foram registrados 14.629 acidentes, 7,2% a mais em relação ao mesmo período de 2018.

O número de mortos também subiu na mesma comparação. Passou de 1.089 para 1.102, um aumento de 1,19%. O volume de feridos também teve alta, de 7,1%, indo de 15.726, em 2018, para 16.843. O crescimento interrompeu uma sequência de quatro anos de queda para o período.

Ordem do governo

À época em que suspendeu a utilização dos radares móveis, o governo federal afirmou que a norma deveria valer “até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade”. Não foi estipulado prazo para que isso aconteça.

Especialistas criticaram a medida à ocasião. De acordo com o especialista em trânsito Celso Mariano, a retirada dos radares móveis pode estimular os motoristas a dirigirem acima do limite de velocidade.

“Sabendo que não vai ter fiscalização, a tendência é que corram mais”, afirmou.

G1

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Redação DiárioPB

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