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Justiça Federal condena Manaíra Shopping a pagar R$ 45 milhões por danos ambientais

Manaíra-ShoppingA Justiça Federal na Paraíba, por meio da sentença da 1ª Vara Federal, condenou a Portal Administradora de Bens LTDA (Manaíra Shopping) a pagar indenização no valor de R$ 10 milhões que, em valores desta segunda-feira (11), equivale a R$ 45.767.969,73, já com a incidência de juros de mora e correção monetária, conforme Manual de Cálculos Judiciais da Justiça Federal. O montante será revertido à coletividade pelos danos ambientais causados pela empresa com as obras de construções irregulares em área de preservação permanente (APP), em João Pessoa.

Além da multa, o Manaíra Shopping foi condenadi ainda a apresentar e executar, sob supervisão conjunta da Sudema e do Ibama, Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD, às margens do Rio Jaguaribe, no entorno do muro que cerca o prédio Manaíra Shopping, mediante reflorestamento da margem ribeirinha, do lado em que está edificado o prédio do empreendimento comercial, com o plantio de vegetação nativa. O empreendimento também fica proibido de lançar esgotos sanitários e outros líquidos para dentro do rio.

O julgado levou em conta a natureza permanente do dano causado à APP. “A ré Portal Administradora de Bens LTDA, desde o início das obras de construção do Manaíra Shopping, vem agindo em desacordo com a legislação ambiental, sendo reiterada sua conduta de degradação do meio ambiente, com o fim de obter proveito econômico e em desacordo com a licença concedida pela SUDEMA, quanto à construção irregular do murro em APP, da qual resultou aumento da área de estacionamento e circulação de veículos e, portanto, incremento dos lucros obtidos com o empreendimento comercial, fatores que devem ser considerados para a gradação da indenização”, diz a sentença.

A Ação Civil Pública foi promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE/PB), IBAMA, Município de João Pessoa e Associação dos Amigos da Natureza (APAN) em face da Portal Administradora de Bens LTDA (Manaíra Shopping), SUDEMA e União.

A sentença – proferida em 19 de abril de 2016 – é passível de recurso para instância superior.

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