Justiça Eleitoral barra candidatura à reeleição da Prefeita do Conde
Novidade nas eleições no municipio do Conde. O juiz da 73ª eleitoral, Antônio Eimar de Lima, indeferiu neste sábado, o registro da candidata à releição, Tatiana Lundgren Corrêa, da Coligação “O Conde não Pode parar”.
De acordo com informações o magistrado julgou procedentes os pedido de impugnação foi solicitado pela Coligação “A Esperança no Trabalho”, encabeçada pelo PSB e pelo Ministério Público Eleitoral.
Condenada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, por crime de estelionato previdenciário, o juiz entendeu que o caso da prefeita se enquadra na lei da Ficha Limpa.
WSCOM