Justiça determina que imóvel localizado em área pública retorne a Cabedelo
A Justiça deferiu o recurso interposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou a suspensão do pedido liminar feito pela Construtora e Incorporadora Boa Nova Ltda para mantê-la na posse de um imóvel localizado em área pública no bairro de Intermares, no município de Cabedelo. Também foi determinado pelo desembargador-relator, Leandro dos Santos, da Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a reintegração de posse do imóvel em favor do Município de Cabedelo, até o pronunciamento final do colegiado.
O agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo foi interposto pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Cabedelo contra a decisão proferida pela juíza da 4ª Vara Mista da comarca.
Conforme explicou o promotor de Justiça Ronaldo Guerra, foi ajuizada ação civil pública em face à doação ilegal de áreas públicas feitas em 2017 pelo Município, com o aval da Câmara de Vereadores, às empresas A2 Engenharia e Incorporação Ltda e Construtora e Incorporadora Boa Nova Ltda. Na ação, a promotoria argumenta o descumprimento da Lei de Licitações, aponta irregularidades nos atos e requer o reconhecimento da inconstitucionalidade das Leis Municipais 1.838/2017 e 1852/2017 para declaração da nulidade dessas doações.
Durante o processo, a construtora Boa Nova ingressou com um pedido de liminar, alegando que já havia feito benfeitorias na área doada e requereu a manutenção da posse do imóvel. O pedido foi deferido no 1° grau, por isso o MPPB recorreu ao TJPB, sustentando que a concessão da liminar era descabida, uma vez que a posse da área pública em questão já havia voltado formalmente ao patrimônio do Município de Cabedelo, em razão da revogação das leis municipais que permitiram a doação dos terrenos. “Cabe à agravada (a empresa Boa Nova), caso entenda ter suportado dano material em decorrência da edição da lei revogadora, face aos gastos dispendidos para cumprimento dos encargos relativos à doação hostilizada, pleitear sua reparação em outra ação, emergindo o contexto do ressarcimento civil por parte do Município de Cabedelo”, argumentou o promotor.
Na decisão, o desembargador-relator destaca ainda que não se tem notícias de que a empresa já tenha iniciado obras no local e que, diante da controvérsia acerca de quem é o real proprietário do imóvel disputado, mostra-se prudente, diante da presunção da constitucionalidade dos atos legislativos, que a posse seja atribuída ao Município de Cabedelo, pois evita que a construtora realize obras no local, preservando-a de prejuízos maiores, caso saia derrotada na ação principal.
Assessoria