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Justiça da PB determina que 123 Milhas cumpra contratos

O juiz Cláudio Antônio de Carvalho Xavier, do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, anunciou nesta terça-feira (22), uma decisão liminar que determina à empresa 123 Milhas a obrigação de fornecer passagens aéreas aos clientes que tiveram seus bilhetes cancelados pela companhia. O prazo estabelecido para cumprir a determinação é de 48h a partir da notificação.

Os requerentes do caso relataram ter adquirido passagens aéreas por meio de uma oferta online.

Na fundamentação de sua decisão, o juiz destacou que os autores da ação já haviam planejado uma viagem com datas específicas, o que tornou o cancelamento unilateral das passagens pela empresa demandada um acontecimento prejudicial e perturbador. O magistrado não identificou justificativas plausíveis para o cancelamento efetuado pela 123Milhas.

O juiz também sugeriu uma medida alternativa, no caso de a empresa não cumprir a determinação de fornecer as passagens. Ele indicou que a 123Milhas efetue o reembolso aos clientes pelos valores gastos na compra das passagens. Além disso, estabeleceu uma multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), com um limite máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento da decisão judicial. O magistrado deixou claro que essa penalização não exclui a possibilidade de futuros ajustes no valor da multa, caso seja necessário.

O que diz a empresa?

Em nota, a 123 Milhas afirmou que irá manter as passagens que já foram compradas. “Aos clientes que adquiriram os produtos do nosso portfólio comercial não pertencentes à linha PROMO, suas reservas estão mantidas. Já para aqueles que têm uma passagem da linha PROMO já emitida, sua viagem está confirmada”, diz trecho da nota.

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Redação DiárioPB

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