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Justiça da Paraíba proíbe serviço de mototáxis em João Pessoa; veja a decisão

A decisão foi proferida pelo Juiz Antônio Carneiro, acolhendo um pedido feito pelos consórcios de ônibus da Capital

O Juiz Antônio Carneiro, em exercício na 3ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa/PB, deferiu pedido liminar, e determinou que a empresa 99 Tecnologia Ltda. suspendesse em 24h as atividades dos mototáxis na cidade de João Pessoa. A ação foi proposta pelas empresas de ônibus da Capital paraibana, e foi assinada pelos advogados Rembrandt Asfora e Marcos Neto.

Na decisão, o Juiz acolheu a tese das empresas autoras, no sentido de que há Lei Municipal que veda a modalidade de transporte remunerado de passageiros por motocicletas e congêneres na cidade.

Leia mais: Semob notifica 99 sobre proibição de mototáxis em João Pessoa

Após notificação da Semob-JP, empresa se posiciona sobre o 99Moto e diz que serviço é regulado por lei federal

ENTENDA

Em 07/01/2022, a empresa 99 anunciou que ofereceria à população de João Pessoa, e outras cidades do país, o serviço de mototáxi, denominado como 99MOTO. Na oportunidade, publicizou que o serviço seria uma alternativa mais econômica e prometeria corridas até 30% mais baratas, se comparadas com carros por aplicativo.

Depois do anúncio, a SEMOB/JP, autarquia de trânsito e transporte da cidade de João Pessoa/PB, notificou a empresa 99, para que esta não ofertasse o serviço em comento, considerando para tanto a existência de lei municipal que vedaria tal prática.

Diante disso, as empresas de ônibus de João Pessoa, por meio de seus advogados, propuseram uma ação judicial, pedindo uma liminar para que a 99 fosse impedida de oferecer o serviço citado, o que foi acolhido pelo Judiciário paraibano em primeiro grau.

Da decisão cabe recurso.

Veja a íntegra: Processo judicial de n. 0800725-07.2022.8.15.2001.

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Redação DiárioPB

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