Justiça condena Luis Nassif por ‘dano à imagem’ de Eduardo Cunha
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através da Décima Quarta Câmara Cível, reformou sentença da primeira instância e condenou o jornalista Luís Nassif por dano moral infringido ao ex-deputado Eduardo Cunha, preso e sentenciado na Operação Lava Jato a 15 anos e 4 meses de prisão.
Em matéria publicada hoje, no GGN, Nassif divulgou trechos da decisão e questionou o fato de que o “dano moral” foi em uma pessoa que está presa por corrupção. A ementa, do relator desembargador Cleber Ghelfenstein diz, literalmente:
“(…) NA ESPÉCIE, O AUTOR ALEGA TER SOFRIDO DANO MORAL EM VIRTUDE DE MATÉRIA JORNALÍSTICA VEICULADA NA PÁGINA DA INTERNET ADMINISTRADA PELO RÉU. EM VERDADE, A MATÉRIA EM COMENTO MACULA A DIGNIDADE DO AUTOR, AO ASSOCIAR O SEU NOME A CRIMINOSOS E A ESQUEMA DE SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS”.
O jornalista destaca ainda que esta não é a primeira sentença polêmica da Décima Quarta Câmara Cível. “A 14a Câmara Civil é composta por um grupo polêmico. Em 2012, quando indicado para lá o desembargador Ronaldo Assed Machado, os demais membros da Câmara – incluindo o desembargador Cleber – entraram em espécie de greve branca, recusando-se a participar de julgamentos com o colega. Até hoje não ficaram claras as razoes”.
Nassif questiona também que em 2014, o mesmo desembargador Cleber Ghelfenstein deu ganho de causa ao jornalista Juca Kfoury, em ação similar, proposta por Ricardo Teixeira. “Não foi possível saber as razões da discrepância entre são julgados do caso Juca-Teixeira e Nassif-Cunha. A não ser o caso de que Juca Kfoury, meu amigo e jornalista premiado, ser comentarista da CBN e eu de um Jornal independente”.
Confira a matéria completa, no GGN
Brasil 247