JUSTIÇA

Justiça condena Filipe Martins por gesto racista em sessão do Senado

Condenação impõe restrição de direitos e pagamento de multas por crime previsto na Lei de Crimes Raciais

A Justiça Federal em Brasília condenou Filipe Martins, ex-assessor especial para Assuntos Internacionais do governo Jair Bolsonaro (PL), por realizar gesto considerado racista durante uma sessão no Senado Federal em março de 2021. A sentença foi proferida pelo juiz David Wilson de Abreu Pardo, da 12ª Vara Federal Criminal, informa o g1. A decisão baseou-se na Lei de Crimes Raciais, e a pena imposta inclui restrição de direitos e pagamento de indenizações.

Relembre o caso – O incidente ocorreu enquanto Martins acompanhava uma fala do então ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, sobre a aquisição de vacinas contra a Covid-19. Durante a sessão, o ex-assessor fez um gesto com a mão direita, juntando os dedos polegar e indicador em formato de círculo, enquanto passava a mão pelo paletó.

O gesto foi imediatamente associado a um símbolo supremacista branco pelos, pois sua forma remete às letras “W” e “P” (“white power”, ou poder branco). A denúncia foi formalizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que considerou a ação um ato deliberado de discriminação racial.

Decisão judicial e pena – Na sentença de 81 páginas, o magistrado detalhou a análise das provas apresentadas, incluindo imagens da sessão. Ele concluiu que Filipe Martins realizou o gesto de maneira voluntária e consciente, descartando a alegação de que ele estaria apenas ajustando a lapela do terno.

“O réu realizou voluntariamente o gesto reputado criminoso pela acusação, não se tratando de ajuste da lapela do paletó”, afirmou o juiz. Ele também destacou que Martins olhou diretamente para sua imagem exibida em uma grande tela no plenário, reforçando a intencionalidade do ato.

Martins foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão em regime inicial aberto, mas a pena foi convertida para restrição de direitos. Ele deverá:

  • Prestar 850 horas de serviços comunitários;
  • Pagar R$ 1 mil mensais por 14 meses a uma instituição social;
  • Quitar multa de R$ 8,2 mil;
  • Indenizar a sociedade em R$ 30 mil por danos morais.

Defesa e argumentação – A defesa de Martins argumentou que o gesto não foi intencional e que a breve duração do movimento não sustentaria a acusação. Também alegou que a perícia das imagens não teria condições de comprovar qualquer intenção discriminatória.

Contudo, o juiz entendeu que a análise técnica e a sequência dos gestos captados pelas câmeras evidenciaram a prática voluntária. A sentença ainda destacou que o alcance do ato foi amplificado pelo fato de ter ocorrido durante uma transmissão pública, potencializando seus efeitos discriminatórios.

Redação DiárioPB

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