Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça da Paraíba, motivada por ação do Sindicato de Bares, Restaurantes e Similares do Estado, suspendeu a lei que autorizava o público a entrar com bebidas e alimentos em shows, teatros, cinemas, arenas esportivas, parques e outros espaços culturais. A norma, de autoria do deputado Taciano Diniz (Avante), estava em vigor, mas teve seus efeitos barrados pelo desembargador Marcio Murilo na noite desta quinta-feira.
Com a suspensão, ganha força a proposta do deputado Eduardo Carneiro (Solidariedade), que já defendia a revogação da lei para que o tema fosse discutido com mais profundidade. Segundo ele, a liberação poderia trazer riscos ao consumidor e aos próprios organizadores, ao permitir a entrada de produtos sem qualquer controle sanitário.
Eduardo Carneiro alertou para o perigo de circulação de bebidas adulteradas, alimentos contaminados e até substâncias ilícitas em eventos, o que dificultaria a fiscalização e impediria a responsabilização adequada em caso de incidentes. O parlamentar também chamou atenção para os impactos econômicos: a possibilidade de cancelamento de eventos durante o verão, período de grande fluxo turístico — poderia afetar empregos e a geração de renda no estado.
Com a liminar, o tema volta à mesa de discussão. A expectativa é que uma nova proposta seja construída com participação do setor produtivo, órgãos de fiscalização e representantes do Legislativo, buscando um equilíbrio entre o direito do consumidor, a segurança sanitária e a sustentabilidade econômica dos eventos. Uma alternativa em análise é a criação de regras que estabeleçam preços mais acessíveis de ingressos e produtos vendidos internamente, ao mesmo tempo em que garantam condições seguras para o público.
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