Justiça autoriza família do Paraná a plantar maconha para tratar epilepsia
A Justiça autorizou uma família do Paraná a importar sementes de maconha e cultivar 16 pés da planta, com o objetivo de fazer a extração artesanal de óleo medicinal de cannabis, para ser usado no tratamento de uma criança com epilepsia grave e transtorno do espectro autista. Segundo a liminar, o direito à saúde e à vida deve prevalecer no caso. As informações são de Tadeu Rover, do Conjur.
De acordo com os autores da ação, depois de tentar diversos tratamentos, o quadro convulsivo da criança só diminuiu com o uso do óleo de cannabis, que foi doado à família. Frente a essa realidade, o médico responsável pelo tratamento passou a prescrever o canabidiol.
Para conseguir produzir seu próprio óleo, a família ingressou com um habeas corpus com pedido de salvo-conduto, para que possa importar as sementes e cultivar 16 pés de maconha, suficientes para extrair a quantidade de óleo prescrita.
Na liminar, a juíza federal destaca que os delitos previstos nos artigos 28 e 33 da Lei de Drogas têm por finalidade proteger a saúde pública e individual. “Impedir que a paciente pratique os atos almejados prejudicará sobremaneira o tratamento de seu filho, causando prejuízos à saúde dele. No eventual conflito entre a proteção aos bens jurídicos tutelados pelos delitos previstos nos artigos 28 e 33 da Lei de Drogas e os direitos à saúde e à vida do filho da paciente, devem prevalecer estes últimos”, ressalta na liminar.
Revista Forum