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Juíza cassa mandato de Karla Pimentel e determina posse de Márcia Lucena como prefeita de Conde

A decisão aponta abuso do poder econômico da chapa vencedora por uso de contabilidade paralela (caixa dois); falsificação de dados constantes da prestação de contas (retificação das contas sem a fidedignidade dos gastos, omissão de receitas e despesas); e desvio de verbas oriundas de recursos públicos.

“De todo o exposto, depreende-se que ocorreram graves violações às regras da contabilidade eleitoral, em especial quanto à aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, uma vez que os candidatos impugnados realizaram campanhas quase que totalmente financiadas com recursos de origem pública. Dos seus respectivos extratos de prestação de contas, constata-se que, dos R$132.164,00 arrecadados a título de receitas, 130.014,00 correspondem a verbas públicas para financiamento de campanha. Não restam dúvidas de que houve um mal uso do dinheiro pertencente ao erário!”, diz a juíza.

A juíza seguiu parecer ministerial e diz ainda que os mandatos foram alcançados com ‘fraude’ e a ‘interferência do abuso do poder econômico’.

“In casu, resta apurado um conjunto de práticas violadoras de diversas normas eleitorais, em especial aquelas previstas nos arts. 30–A, da Lei 9.504/97 e 22, caput, da LC nº 64/90. De igual modo, as circunstâncias particulares, consideradas em conjunto, são suficientemente graves, em ordem a autorizar a incidência das sanções legais a todos os sujeitos implicados”, destaca.

Do WScom

Redação DiárioPB

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