Juiz pode ser suspenso por um ano pelas confusões no fla-flu
A Procuradoria do STJD vai abrir procedimento contra o árbitro Sandro Meira Ricci por suspeitas de irregularidades na partida entre Fluminense e Flamengo, em Volta Redonda. Entre os problemas já apontados, o árbitro não relatou a paralisação da partida em 13 minutos, nem a presença de pessoas estranhas ao jogo dentro de campo. Os envolvidos serão ouvidos para esclarecer o que aconteceu. A pena para esta infração é a suspensão de 30 dias, podendo chegar a quase um ano (360 dias) fora dos gramados.
“É inquestionável que ocorreram fatos que não foram relatados na súmula, como o tempo total de paralisação da partida, o motivo que levou a Polícia Militar ao campo, quem eram as pessoas que estavam no gramado naquele momento”, disse o procurador Felipe Bevilacqua.
Deixar de relatar fatos ocorridos em campo é infração ao artigo 266, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Já em relação à impugnação da partida, que o Fluminense anunciou que vai pedir, o procurador prefere não adiantar análise dos fatos, mas adianta que o papel do STJD não é alterar os resultados em campo.
Influência externa
Se o caso chegar aos tribunais, haverá uma grande discussão sobre o que é “influência externa”. Para o advogado Marcelo Jucá, presidente da comissão de Direito Desportivo da OAB do Rio de Janeiro, é pouco provável que se prove que houve a influência:
“A influência de fatores externos é causa de impugnação de partida. Contudo, nesse caso concreto, a possibilidade de procedência do pedido é quase nula”.
Na opinião de Jucá, pressão de jogadores não deve ser considerada interferência externa.
“Interferência externa seria ele ter mudado de decisão em razão de alguém ter visto na TV. Os jogadores não configuram interferência externa pela pressão”, explicou.
Entre as pessoas com as quais Ricci conversou durante a confusão está o instrutor de arbitragem escalado para a partida: Sérgio Oliveira Santos. Ele aparece ao centro, vestindo terno azul escuro, conversando com Ricci e o bandeira Emerson Carvalho.
Súmula
Segundo a súmula de Ricci, a segunda etapa do clássico teve 52 minutos, sendo os 45 regulamentares e mais sete de acréscimo, com início às 22h01 e fim às 22h53. O cronômetro corrido, contudo, aponta que o apito final aconteceu após 59 minutos e 51 segundos de partida, depois de 23h.
O próprio árbitro se contradiz nos horários que relata como de início e fim de jogo ao escrever em outro campo da súmula que o “jogo foi paralisado por dez minutos, aos 40 do segundo tempo, pelos atletas de ambas as equipes terem protestado contra a decisão da arbitragem em um lance de impedimento”.
A cronometragem do lance, inclusive, também está errada: o gol de Henrique sai exatamente aos 39 minutos e 26 segundos da etapa complementar, e o jogo só retorna após os 52 minutos, totalizando exatos 12min49s de paralisação até o reinício do duelo.
Por ESPN