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Juiz designa audiência de instrução e julgamento para Livânia Farias e outros três réus da Operação Calvário

O juiz Giovanni Magalhães Porto, da 5ª Vara Criminal de João Pessoa, designou para o dia 29 de abril de 2020, às 13h, a realização de audiência de instrução e julgamento de quatro réus da Operação Calvário: Livânia Maria da Silva Farias, Leandro Nunes Azevedo, Daniel Gomes da Silva e Michele Louzada Cardoso. Na ocasião, serão ouvidas a testemunha de acusação e todas as arroladas pela defesa, bem como interrogados os acusados e, sendo possível, aberta a oportunidade para o requerimento de diligências complementares.

Conforme a decisão, proferida nos autos do processo nº 0003138-28.2019.815.2002, a audiência poderá se prorrogar, a depender da necessidade, para o dia 30 de abril, no mesmo horário. O magistrado determinou que sejam juntados, tanto pelos colaboradores, como pelo Ministério Público, eventuais acordos de colaboração ainda não acostados nos autos, que tenham celebrado ou participado, com os anexos pertinentes aos fatos descritos na denúncia.

Os acusados Livânia Farias e Leandro Nunes foram denunciados pelo Ministério Público estadual como incursos no artigo 317 (corrupção passiva), § 1º c/c artigo 29, ambos do Código Penal. Já em relação a Daniel Gomes e Michele Luzada foi imputada a prática do crime do artigo 333 (corrupção ativa), parágrafo único c/c 29, ambos do Código Penal.

O processo tramitou inicialmente no Tribunal de Justiça, tendo o relator, desembargador Ricardo Vital de Almeida, determinado, em 21 de março de 2019, a distribuição do feito a uma das varas Criminais da Capital, resultando na competência da 5ª Vara. Em quatro de abril de 2019 a denúncia foi recebida. Apenas a defesa da acusada Michelle Louzada apresentou preliminares, aduzindo, em síntese, a inépcia da acusação e a ausência de justa causa para a ação penal, seja, respectivamente, pela ausência de descrição concreta e individualizada da conduta típica que lhe foi imputada, seja por ter apenas cumprido, segundo alega, ordens em subordinação trabalhista as determinações emanadas do seu chefe, o acusado Daniel Gomes da Silva, sem qualquer ganho patrimonial acima de sua renda.

No exame das preliminares, o juiz Giovanni Magalhães destacou que quando do recebimento da denúncia foram verificados se os fatos apresentados preenchiam os requisitos elencados pelo artigo 41 do Código de Processo Penal. “Na oportunidade, foi verificado que a denúncia oferecida pelo Ministério Público continha, de forma suficientemente clara, a exposição dos fatos criminosos imputados, com a indicação de todas as circunstâncias penalmente relevantes, além de ter sido feita a qualificação dos acusados e a classificação inicial dos crimes”, ressaltou.

Já no tocante ao pedido formulado pela acusada Michelle Louzada de que a conduta que lhe foi imputada corresponderia a crime eleitoral de competência da Justiça Eleitoral, o juiz Giovanni Magalhães disse que não há como, sem a realização da instrução e a juntada de todos os negócios jurídicos de colaboração premiada celebrados com os demais acusados, esboçar qualquer juízo que comprove a necessidade de afastamento da competência da Justiça Estadual. “Caso, no decorrer do processo, esse quadro sofra alteração, nada obsta que se evite nulidade futura reapreciando a competência, por argumentos concretos e não mero juízo hipotético, como alegado na resposta da acusada”, salientou.

A Operação Calvário – A Operação Calvário foi desencadeada no dia 14 de dezembro de 2018 para investigar núcleos de uma organização criminosa, gerida por Daniel Gomes da Silva, que se valeu da Cruz Vermelha Brasil – filial do Rio Grande do Sul (CVB/RS) e do Ipcep como instrumentos para a operacionalização de um esquema de propina no Estado da Paraíba. A organização seria responsável por desvio de recursos públicos, corrupção, lavagem de dinheiro e peculato, através de contratos firmados junto a unidades de saúde do Estado.

DPB com Gecom/TJPB

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