Juiz da Lava Jato condena à prisão ex-executivos da Camargo Corrêa
Titular das ações penais da Operação Lava Jato, o juiz Sergio Moro condenou ex-executivos da construtora Camargo Corrêa por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e atuação em organização criminosa referentes a superfaturamento e pagamento de propina para obtenção de contratos de obras de refinarias da Petrobras.
A condenação refere-se às obras da Repar (Refinaria de Getúlio Vargas), no Paraná, e da Rnest (Refinaria Abreu e Lima), em Pernambuco. É a primeira condenação de executivos (ou ex-funcionários) de empreiteiras investigadas por corrupção na Petrobras.
Eles poderão recorrer da decisão de Moro ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região. Se a sentença for mantida, eles poderão recorrer depois ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Tanto o presidente da empresa, Dalton Avancini, quanto outros dois executivos da companhia –Eduardo Leite e João Auler, todos condenados–, estavam afastados desde sua prisão em novembro de 2014 e foram demitidos recentemente.
Avancini e Leite fizeram acordo de delação premiada com a Justiça, em troca de penas mais brandas. Ambos estão em prisão domiciliar. Os dois disseram que a Camargo participava de um grupo de empreiteiras que pagava propina para conseguir contratos na Petrobras.
João Auler, que presidia o conselho da construtora, não aceitou colaborar com a Justiça, mas também foi demitido.
De acordo com a sentença, a Camargo Corrêa pagou R$ 50 milhões de propina à Diretoria de Abastecimento da Petrobras apenas nesses dois contratos. O valor equivale a 1% do valor das obras, segundo a sentença.
Este é o montante definido pelo juiz Sergio Moro como ressarcimento a ser feito à estatal pelos condenados, além de outras multas criminais e civis.
Também foram condenados o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e o policial federal Jayme de Oliveira Filho, que fazia entrega de dinheiro a mando de Youssef.
O ex-diretor da Petrobras e o doleiro também têm acordo de delação premiada. Eles terão suas penas somadas às demais que já sofreram na Lava Jato.
CONFIRA AS CONDENAÇÕES
DALTON AVANCINI
ex-presidente da Camargo Corrêa e delator na Lava Jato
- Sentença Condenado a 15 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 1,2 milhão
- Como ficou após a delação premiada Permaneceu na cadeia quatro meses e dez dias, período que durou sua prisão preventiva. Vai cumprir um ano da pena em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, até 14 de março de 2016. Após essa data, vai cumprir pelo menos dois anos no regime semiaberto diferenciado (obrigação de dormir em casa) mais cinco horas semanais de serviços comunitários. Depois, seu regime progride para o aberto, encerrando a obrigação de dormir em casa. Vai pagar R$ 2,5 milhões como indenização cível, além do R$ 1,2 milhão como multa criminal
EDUARDO HERMELINO LEITE
ex-vice-presidente da Camargo Corrêa e delator na Lava Jato
- Sentença Condenado a 15 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 900 mil
- Como ficou após a delação premiada Permaneceu na cadeia quatro meses e dez dias, período que durou sua prisão preventiva. Vai cumprir um ano da pena em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, até 14 de março de 2016. Depois dessa data, vai cumprir pelo menos dois anos no regime semiaberto diferenciado (obrigação de dormir em casa) mais cinco horas semanais de serviços comunitários. Depois, seu regime progride para o aberto, encerrando a obrigação de dormir em casa. Vai pagar R$ 5,5 milhões como indenização cível, além do R$ 900 mil como multa criminal
JOÃO AULER
ex-presidente do conselho de administração da Camargo Corrêa
- Sentença Condenado a 9 anos e 6 meses de prisão, mais multa de R$ 288 mil
- Como será a execução da pena Começará a cumprir a pena em regime fechado, podendo evoluir para o regime semiaberto após o cumprimento de 1/6 da pena
PAULO ROBERTO COSTA
ex-diretor de Abastecimento da Petrobras e delator
- Sentença 6 anos de prisão e multa de R$ 373 mil
- Como ficou após a delação premiada: A condenação nesta ação penal será unificada com as demais. Em abril, ele já havia sido condenado em outro processo a 7 anos e 6 meses de prisão. Costa também não deverá voltar à prisão, ele já cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira desde outubro do ano passado. A partir de outubro deste ano, ele poderá deixar sua casa durante o dia, com obrigação de retornar à noite e ali permanecer nos finais de semana
ALBERTO YOUSSEF
doleiro e delator
- Sentença 8 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 593 mil
- Como ficou após a delação premiada A condenação nesta ação penal será unificada com as demais. Em abril, ele já havia sido condenado em outro processo a 9 anos e 2 meses de prisão. Mas, graças ao acordo, o doleiro passará somente três anos na prisão. Em março de 2017, ele vai progredir diretamente para o regime aberto
JAYME ALVES DE OLIVEIRA FILHO
policial federal que fazia entrega de dinheiro a mando de Youssef
- Sentença 11 anos e 10 meses de prisão e multa de R$ 285 mil
Folha Online