João Pessoa mantém funcionamento de academias nos dias de semana e amplia horário de bares e restaurantes
Novo decreto da Prefeitura de João Pessoa mantém o funcionamento das academias durante a semana. Nos próximos dois fins de semana, serão mantidas apenas as atividades essenciais em funcionamento na capital.
O toque de recolher foi mantido entre meia noite e 5h. O transporte público funciona até 23h.
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares podem funcionar em suas dependências da 6h às 21h, com 30% de sua capacidade se for local fechado e 50% em espaço aberto com quantidade máxima de 8 pessoas por mesa. Será tolerada a permanência dos clientes nos estabelecimentos até 22h, desde que para consumo de produtos adquiridos até as 21h. A venda de bebida alcoólica, no entanto, só será permitida até 20h.
Continuam proibidas as transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, além da prática de dança.
O decreto também mantém autorizado nos bares, restaurantes e similares, a realização de apresentação musical com a presença de até 3 músicos no palco, que deverão seguir todas as medidas sanitárias. Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, os estabelecimentos só poderão atender por takeaway ou entrega.
Ficou proibido o acesso às praças, parques, calçada situadas nas faixas de areia das 17h às 5h. Entre 5h e 17h, está proibida qualquer tipo de aglomeração, sendo permitido o uso de barracas ou cadeiras instaladas nas areias das praias, desde que limitadas a quatro pessoas por mesa ou guarda-sóis.
A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local. Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, as cerimônias poderão ocorrer somente de forma virtual, mantendo-se as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
No período de 3 a 18 de junho fica autorizada a realização de casamentos, batizados e aniversários que já estavam previamente agendados, exceto nos bares e restaurantes, com o limite de 30% da capacidade do local.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, com exceção dos shoppings centers e centros comerciais situados no Centro da Cidade, que poderão funcionar das 09h até 21h. Nos dias 05, 06, 12 e 13, o funcionamento destes estabelecimentos ocorrerá apenas por delivery.