João Azevedo extingue órgãos e cria Empaer; entenda nova estrutura
Um ato do governador João Azevêdo (PSB) determinou a extinção de três entidades ligadas à Secretaria do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial do Estado. Com a extinção dessas entidades, fica instituída a criação da Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária (Empaer).
Conforme o texto, deixam de existir a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Paraíba (Emater), criada em 1975; a Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba (Emepa), fundada em 1978; e o Instituto de Terras e Planejamento Agrícola do Estado da Paraíba (Interpa), em atividade desde 1991.
Caberá ao Conselho de Administração da nova estrutura procedimentos quanto ao estatuto social e regimento interno da Empaer, bem como quanto à criação do quadro de pessoal efetivo. Os servidores cedidos às instituições extintas retornarão aos seus órgãos ou entidades de origem, caso não sejam absorvidos na estrutura da Empaer.
Os empregados efetivos das empresas extintas Emater e Emepa serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os direitos e vantagens individuais adquiridos. Servidores estatutários do Interpa serão absorvidos pelo Poder Executivo estadual, a quem caberá redistribuí-los entre suas secretarias e órgãos da administração indireta, através da Secretaria de Estado da Administração (Sead).
A Empaer
A nova empresa pública terá como objetivo básico pesquisar, programar, executar e fiscalizar a política estadual de assistência técnica, extensão rural, e regularização fundiária, com vistas ao desenvolvimento da agropecuária e da pesca. Também competirá à Empaer as seguintes responsabilidades:
I – colaborar com os órgãos competentes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento e do Ministério da Agricultura na formulação e execução das políticas de assistência Técnica e extensão no Estado;
II – planejar, coordenar e executar programas de assistência técnica e extensão rural, visando à difusão de conhecimentos de natureza técnica, econômica e social para aumento da produção e produtividade agrícola e a melhoria das condições de vida no meio rural do Estado da Paraíba, de acordo com a política de ação dos Governos Federal e Estadual;
III – promover a pesquisa para o desenvolvimento científico e tecnológico aplicado à agropecuária do Estado da Paraíba.
IV – promover o desenvolvimento rural, a colonização e o planejamento agrícola e agrário, bem como a legalização das terras públicas para o assentamento de rurícolas observadas as disposições da legislação federal pertinente.
“A critério do governo estadual, a Empaer poderá ter na composição de seu capital social a participação minoritária de outro ente federativo ou de pessoa jurídica a ele vinculada, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do Estado da Paraíba”, diz o ato de João Azevêdo. A publicação acrescenta que para execução de suas finalidades, a Empaer poderá celebrar convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
Correio