Instituições de ensino não devem cobrar por documentos escolares, alerta Procon-JP
Os estudantes universitários não devem pagar pelo diploma, é o que alerta a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor baseada na Portaria Normativa de número 40 do Ministério da Educação de dezembro de 2007 para as instituições federais, e na lei estadual 9.866/2012, para as escolas e universidades privadas do Estado da Paraíba.
A Portaria Normativa de número 40 do MEC prevê, entre outras coisas, que o documento é parte dos serviços educacionais e que as instituições de ensino não podem cobrar do aluno sua emissão. A portaria também institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação.
O artigo 32, parágrafo 4º, da Portaria 40 do MEC,diz textualmente que “a expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”.
Instituições privadas – Já a lei estadual 9.866/2012 dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa referente a documentos escolares nas escolas e faculdades privadas da Paraíba. De acordo com a legislação local, são entendidos como documentos escolares, as declarações, históricos, boletins, emendas e diplomas dos alunos devidamente matriculados.
Poder da informação – O secretário Helton Renê explica que é importante divulgar esse tipo de informação e que o Procon-JP, através das campanhas educativas/preventivas, trará, novamente, este ano, as leis editadas em todas as esferas, a exemplo da Portaria do MEC e da lei estadual que regulam a emissão de documentos escolares, para manter o consumidor informado e pronto para cobrar os seus direitos e denunciar, se for o caso, as irregularidades aos órgãos de defesa do consumidor.
Questões amplas – O titular do Procon-JP acrescenta que a Portaria Normativa 40/2007 do MEC trata de várias questões, não apenas da emissão do diploma. “A Portaria fala sobre o compromisso da instituição de ensino de observar o padrão de qualidade, sobre informações aos alunos ao afixar em local visível a relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva formação, titulação e regime de trabalho, além da matriz curricular do curso, dos resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação, quando houver, etc”, afirma Helton Renê.
Mais informações – O artigo 32 também fala sobre o valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo mensalidades, taxas de matrícula e respectivos reajustes e todos os ônus incidentes sobre a atividade educacional.
No parágrafo 2º está previsto que a instituição manterá em página eletrônica própria, e também na biblioteca, para consulta dos alunos ou interessados, registro oficial devidamente atualizado das informações referidas dessas informações, bem como do projeto pedagógico do curso e componentes curriculares, sua duração, requisitos e critérios de avaliação e o conjunto de normas que regem a vida acadêmica.