CRÔNICAS DO COTIDIANO

Infração ou crime militar?

O comportamento do militar, enquanto no exercício ativo de suas atividades, é estabelecido por regras definidas em Regulamentos Disciplinares de cada força. São condutas que rigorosamente precisam respeitar princípios basilares da ordem castrense. A desobediência a esses mandamentos configura-se infração ou crime disciplinar, a depender do grau da transgressão cometida.

O tema voltou à baila nos últimos dias, em razão da presença do general Pazuello num palanque político armado pelo presidente da república no Rio de Janeiro, domingo passado. Não há dúvida de que foi cometido um ato de violação à ética, deveres e obrigações militares. O decoro da classe foi agredido. Foi uma conduta inadequada perante os seus pares. O Estatuto dos Militares e o Regulamento Disciplinar do Exército proíbem que militares da ativa participem de manifestações públicas de caráter político-partidário.

“O poder disciplinar é exercido como faculdade punitiva interna da Administração, e, por isso mesmo, só abrange as infrações relacionadas com o serviço; a punição criminal é aplicada com finalidade social, visando à repressão de crimes e contravenções definidas nas leis penais e por esse motivo é realizada fora da Administração ativa, pelo Poder Judiciário”. É o que conceituam os estudiosos da matéria. Por isso a pergunta que se faz é: ele praticou uma infração ou um crime militar? Cabe aos comandantes das Forças Armadas e a justiça brasileira responderem a esse questionamento.

O fato é que, entre os militares de alta patente do Exército, a ocorrência causou muito incômodo e defendem uma punição exemplar ao general indisciplinado. Temem que se isso não acontecer, instala-se um ambiente de anarquia no meio militar. Seria um precedente muito perigoso para as instituições que integram as Forças Armadas brasileiras, comprometendo a sua credibilidade e o seu respeito. Poderíamos considerar como uma desistência da democracia, pelas instituições que têm a obrigação de defender a Constituição e a soberania nacional.

Naquele evento o general comportou-se como cúmplice de outros crimes ali praticados: aglomeração, infração a medidas sanitárias, falta de uso de máscaras, uso incorreto de capacetes e cintos de segurança pelos motoqueiros, defesa de intervenção militar, etc. Impossível compreender esse ato como sendo algo normal. A disciplina do Exército foi colocada em xeque. O episódio instigou uma desnecessária crise militar. Um mau exemplo que deve ser punido de forma exemplar.

Rui Leitão

Redação DiárioPB

Portal de notícias da Paraíba, Brasil e o mundo

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo