Imposto de Renda 2025: confira quem precisa declarar e o prazo para envio
Contribuintes que receberam mais de R$ 33.888,00 em 2024 devem enviar a declaração entre 17 de março e 30 de maio
A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente aos rendimentos de 2024. Segundo informações do portal O Globo, o período para envio da declaração será de 17 de março a 30 de maio. Neste ano, a modalidade pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril.
Com a atualização da tabela do Imposto de Renda, quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 ao longo de 2024 deve declarar. O mesmo vale para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Outra mudança relevante é o aumento do limite para declaração de receita bruta com atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Quem deve declarar o IR em 2025?
Além dos contribuintes que ultrapassaram os limites de renda mencionados, também são obrigados a declarar:
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao Imposto de Renda;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias e futuros acima de R$ 40.000,00 ou obteve ganhos tributáveis;
- Proprietários de bens e direitos, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
- Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;
- Contribuintes que venderam imóveis residenciais e utilizaram o valor para comprar outro imóvel dentro de 180 dias, optando pela isenção do IR sobre o ganho de capital.
Cidadãos que moravam no exterior e retornaram ao Brasil no último ano também precisarão declarar, mesmo sem rendimentos.
Restituição e prioridade no pagamento
A Receita Federal divulgou o calendário de restituição do IR, que será feito em cinco lotes, de maio a setembro. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem pelo recebimento via Pix terão prioridade, assim como idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e professores, cuja principal fonte de renda seja o magistério. Confira as datas de pagamento:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Multas e penalidades
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. O governo espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano, superando os 45,2 milhões registrados em 2024.
Novidades no sistema da Receita
A Receita Federal está implementando um novo portal para unificar os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários. O atual Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) seguirá ativo até que todos os serviços sejam integrados à nova plataforma. Para acessar a declaração pré-preenchida e demais funcionalidades, será necessário possuir uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.
A Receita também anunciou que, a partir deste ano, a declaração poderá ser preenchida e enviada em diferentes dispositivos sem perda de dados. Isso significa que o contribuinte pode iniciar o processo no celular e finalizá-lo no computador ou diretamente no sistema online.
Documentação necessária
Para evitar problemas na hora da declaração, é importante ter em mãos:
- Documentos pessoais e dos dependentes (CPF, RG, comprovante de residência);
- Comprovantes de renda e informes bancários;
- Recibos e notas fiscais de despesas médicas e educacionais;
- Documentação de bens, direitos e dívidas;
- Informes de rendimentos de investimentos e aposentadoria.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes se organizem com antecedência para evitar atrasos e problemas no envio da declaração.
Com Brasil 247