Humorista Léo Lins deve ser processado por ofender autistas
Conjur – O indivíduo que pratica, induz ou incita discriminação de pessoas por serem deficientes é punido com reclusão de um a três anos e multa, conforme a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15). A pena aumenta para dois a cinco anos de reclusão caso a infração seja cometida em meios de comunicação social ou publicações de qualquer tipo.
O humorista Léo Lins corre risco de ser condenado por esse crime. Conforme apurou O Estado de S. Paulo, a Rede Unificada Nacional e Internacional pelos Direitos dos Autistas (Reunida) pretende acionar a Justiça devido a conteúdo do comediante, publicado nas redes, que zomba de pessoas autistas.
Após a repercussão negativa, mães de crianças autistas também receberam mensagens do humorista com expressões sexuais e pornográficas.
A modelo Aline Mineiro, namorada de Léo Lins, havia publicado um vídeo em seu perfil no Instagram, no qual comparava o comportamento do comediante com o de portadores de autismo: “Como em todas as festas, ele não fala nada, é um pouco autista”, dizia ela no vídeo, que mais tarde foi excluído.
A publicação gerou revolta da comunidade autista nas redes, o que levou o humorista a responder algumas das críticas em particular. A mãe de um garoto autista de 2 anos recebeu mensagens ofensivas de Léo Lins e, com prints, registrou boletim de ocorrência contra ele na manhã desta quarta-feira (23/9).
A delegada titular da Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência de São Paulo, Maria Valéria Pereira Novaes de Paula Santos, afirmou ao Estado que as testemunhas e o acusado serão chamados para prestar esclarecimentos.
A advogada Diana Serpe, integrante da Reunida e especialista em questões de autismo, disse acreditar que a conduta de Lins também infringe a Lei nº 12.764/12, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.