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Hospital Padre Zé move nova ação milionária contra Padre Egídio

O Instituto São José, que administra o Hospital Padre Zé, em João Pessoa, ingressou no último dia 29 de dezembro com uma nova ação contra o padre Egídio de Carvalho Neto pedindo danos morais contra o sacerdote que ocupou a função de diretor da unidade. Além dele também são alvo da ação Jannyne Dantas, Amanda Duarte, Samuel Segundo e João Diógenes de Andrade Holanda.

Esta é a segunda ação movida pelo instituto contra padre Egídio na tentativa de recuperar recursos financeiros administrados da unidade filantrópica de saúde durante a administração do sacerdote, conforme reportagem do jornalista Wallison Bezerra.

A ação, baseada nas acusações apresentadas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado contra Egídio e outros membros de sua administração, pede que os acusados sejam condenados a idenizarem o hospital com montante financeiro correspondente a todos os valores que foram objeto, direta ou indiretamente, dos desvios do hospital.

“O desvio de recursos destinados ao Instituto São José pelo seu ex-diretor e seus aliados indiscutivelmente acarretou prejuízos patrimoniais à receita disponível para sua administração, de modo que esta tornou-se insuficiente para subsidiar os projetos sociais com os quais o Padre Zé havia se comprometido a executar e ocasionou, ainda, a paralisação das atividades de inúmeros projetos filantrópicos”, argumenta o São José.

Confira o que pede a nova ação: 

Que seja a demanda julgada absolutamente procedente, a fim de determinar a condenação das partes Promovidas em indenização por danos materiais à parte Promovente (a) correspondente a todos os valores que foram objeto – direta ou indiretamente – dos desvios praticados pelas partes Promovidas, capitaneados por Egídio de Carvalho Neto, que foram ou possam vir a ser identificados nas ações criminais 0809763-06.2023.8.15.2002, 0813724-52.2023.8.15.2002, 0813572-04.2023.8.15.2002, a serem apurados em sede de liquidação de sentença;

(b) a condenação das partes Promovidas à parte líquida correspondente ao valor de R$ 1.083.243,77 (um milhão, oitenta e três mil, duzentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos) já indicado pelo MPPB como parâmetro mínimo de danos materiais no âmbito das referidas ações criminais, que deve ainda se somar à parte ilíquida a ser objeto de arbitramento por este juízo em liquidação sentença, a partir das informações extraídas de todas as ações criminais indicadas no bojo desta ação.

Redação DiárioPB

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