Governo publica decreto alterando regras para recebimento dos recursos da Lei Aldir Blanc na Paraíba
Foi publicado na edição deste sábado (28) do Diário Oficial do Estado o novo decreto que muda as regras para o pagamento de recursos provenientes da Lei Aldir Blanc para artistas e profissionais do setor artístico na Paraíba. De acordo com as novas regras presentes no decreto Nº 41.563 de 27 de agosto o pagamento do benefício no estado passará a se limitar a cinco parcelas de R$ 600 por beneficiário.
O pagamento do benefício será operacionalizado pelo Banco do Brasil em conta bancária, no domicílio bancário (CPF, banco, agência e conta) informado pelos beneficiários de instituição financeira nacional, que tenha o(a) trabalhador (a) da cultura como único(a) titular, não sendo aceitas contas em nome de terceiros ou contas fáceis com limite de recebimento diário.
Serão aceitas: Conta Fácil do Banco do Brasil, contas de Bancos nacionais e, ainda, contas de bancos digitais autorizados e regulamentados pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Já Conta Fácil da Caixa Econômica Federal, Conta Poupança do Banco do Brasil, Poupança da Caixa Econômica Federal, contas para recebimento de benefício do Bolsa Família e contas com limites diários inferiores ao do pagamento pleiteado não será aceitas.
Artistas, grupos, espaços, agentes e iniciativas que já tenham sido contemplados em Editais municipais e estadual, poderão receber as parcelas do benefício, desde que a soma dos recursos recebidos não seja superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo priorizado, entretanto, aqueles que ainda não foram contemplados.
DPB com WScom