Governo Federal destina R$ 60 mil a famílias de crianças com deficiência causada pelo vírus Zika
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (9), a Medida Provisória nº 1.287, que estabelece o pagamento de R$ 60 mil, em parcela única, a famílias de crianças que desenvolveram deficiências devido à infecção pelo vírus Zika durante a gestação. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e abrange crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.
O benefício tem como objetivo oferecer amparo às famílias impactadas pela epidemia de Zika, que atingiu o Brasil entre 2015 e 2017, causando um aumento expressivo de casos de microcefalia. Dados do Ministério da Saúde apontam que, nesse período, 4.595 crianças foram diagnosticadas com malformações congênitas associadas ao vírus.
De acordo com a medida, para receber o pagamento, as famílias deverão comprovar a relação entre a deficiência da criança e a contaminação da mãe pelo vírus durante a gestação. O requerimento deverá ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que definirá, em conjunto com os Ministérios da Saúde e da Previdência Social, os critérios para concessão.
O pagamento será custeado pelo programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União” e está limitado ao exercício de 2025, sujeito à disponibilidade orçamentária. A MP também determina que o valor não será contabilizado como renda mínima para acesso a programas sociais como o CadÚnico e o Bolsa Família.
Embora a medida provisória tenha efeito imediato, ela precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar lei definitiva. A validade inicial é de 60 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.