Governo do Estado sanciona lei que garante acompanhante a portadores de necessidades especiais
O governador do Estado João Azevêdo por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (10), sancionou lei estabelecendo que pessoas com necessidades especias tenham a garantia de direito em ter um acompanhante ou atendente pessoal quando estiverem internadas ou em observação em hospitais públicos ou privados.
O texto do projeto de lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Adriano Galdino (PSB).
A nova lei estabelece que fica “assegurado a todas as pessoas, e em especial à pessoa com deficiência, internadas ou em observação, o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral”.
Caso não seja possível a permanência de um acompanhante junto à pessoa com deficiência, o profissional de saúde responsável pelo tratamento deverá justificar a situação por escrito. Cabe também à instituição de saúde a adoção de providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou atendente pessoal.
O descumprimento da lei implicará nas sanções que estão previstas no Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o texto, a lei começa a vigorar a partir da data de sua publicação.