MÚSICA

Governo abre edital para candidatos ao Registro dos “Mestres das Artes – Canhoto da Paraíba”

Canhoto da Paraíba dá nome a Lei que criou o Registro (Arquivo)

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secult), abriu o Edital de Chamamento Público para seleção de candidatos ao Registro no Livro dos “Mestres das Artes” – Canhoto da Paraíba, que tem como objetivo reconhecer, proteger e valorizar os conhecimentos, fazeres e expressões das culturas do Estado. As inscrições são abertas a todas as pessoas nascidas no Brasil, desde que morem na Paraíba há mais de 20 anos, e que comprovem participação em atividades culturais por igual período.

Ainda de acordo com o edital, as inscrições devem ser feitas até o dia 20 de abril de 2020, apenas na Secretaria de Estado da Cultura, situada na Fundação Espaço Cultural da Paraíba (Funesc), na rua Abdias Gomes de Almeida, 800, no bairro de Tambauzinho, em João Pessoa (rampa 3). O horário de atendimento é das 9h ao meio-dia e das 14h às 16h30.

São considerados Mestres das Artes – Canhoto da Paraíba aqueles que tenham os conhecimentos e as técnicas necessárias para a produção e a preservação da cultura tradicional do Estado da Paraíba e estejam em situação de carência econômica.

Para efetuar inscrição, os candidatos devem ter nacionalidade brasileira, serem residentes no estado há mais de 20 anos, com reconhecido mérito cultural, e comprovar a capacidade de transmitir seus conhecimentos e técnicas a aprendizes. Devem anexar também currículo profissional, fotografias, matérias jornalísticas, cartazes ou depoimentos que comprovem exercício de atividade.

A comprovação da nacionalidade pode ser feita com os seguintes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento civil, registro geral de identidade (RG) ou carteira de trabalho e previdência social.

Já para a comprovação de que o candidato reside na Paraíba há mais de 20 anos são necessários os seguintes documentos: escritura pública de propriedade do imóvel, contrato de locação, guias de pagamento de taxa de energia elétrica ou água, recolhimento de IPTU, taxa de limpeza pública e declaração de tempo de residência firmada por pessoas reconhecidamente idôneas, que tenham sido ou estejam radicadas na localidade onde em que o candidato atue.

Têm legitimidade para realizar a inscrição do candidato, por requerimento dele, as seguintes instituições: Secretaria de Estado da Cultura, a Assembleia Legislativa da Paraíba, o Conselho de Proteção dos Bens Históricos Culturais (Conpec), além das entidades sem fins lucrativos, sediadas na Paraíba, e constituídas há pelo menos um ano, tendo, entre as finalidades, a proteção ao patrimônio cultural ou artístico cultural.

Mais informações podem ser obtidas no edital. (CLIQUE AQUI)

LEI CANHOTO DA PARAÍBA

A Lei nº 7.694 de dezembro de 2004, também conhecida como “Lei Canhoto da Paraíba”, visa proteger e valorizar os conhecimentos, fazeres e expressões das culturas tradicionais do nosso Estado. Através do Registro no Livro de Mestre das Artes (REMA), pessoas que contribuam há mais de 20 anos com atividades culturais na Paraíba, nas áreas de dança, brincadeiras, músicas, folguedos, artes visuais e outras atividades que por tradição oral receberam e repassam para as novas gerações, recebem o título de “Mestres e Mestras” ao terem suas artes reconhecidas.

Redação DiárioPB

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