Governador suspende aulas, eventos de massa e libera servidores com mais de 60 anos
“Algumas pessoas vêm com classificações que não nos interessam, nos chamando de radicais por conta das medidas, mas nós sabemos que isso está surtindo efeito, é isso que nós da essa tranquilidade e vamos continuar nessa direção”. Foi com essa definição que o governador da Paraíba, João Azevêdo, durante coletiva na manhã desta terça-feira (17), no Espaço Cultural, em João pessoa, anunciou uma séria de medidas restritivas através de uma normativa com decreto de regras para contenção do novo coronavírus (Covid-19) no Estado.
Entre as medidas de contenção está o decreto de férias escolares para toda rede estadual a partir do dia 19 de março até 18 de abril. O governador justificou a suspensão das aulas como antecipação das férias escolares, a princípio, com duração de 30 dias, mas esse prazo será reavaliado conforme o cenário que envolve o Covid-19 no Brasil.
Outras medidas como a circulação de pessoas, quarentena para os viajantes nacionais – antes as medidas só cabiam à passageiros internacionais – que venham de estados como a Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília passem por triagem, sendo necessário a testagem para pessoas sintomáticas. Sobre as fronteiras terrestres, ele ressaltou que foi definido a instalação de postos de atendimento nas rodoviárias.
Outra medida anunciada foi a recomendação da suspensão de Eventos de Massa pelo prazo de 90 (noventa) dias; bem como recomendar à população o uso dos serviços eletrônicos para reduzir o número de pessoas circulando nos guichês das repartições públicas, através da utilização do site www.digital.pb.gov.br.
Sobre o funcionalismo público, o governador afirmou que haverá trabalho em dias alternados, porém, os servidores que estiverem em casa devem permanecer de sobreaviso com a possibilidade de serem convocados a qualquer momento. Também serão aplicadas medidas como o home office, onde estes executarão atividades de casa. As férias dos servidores da saúde estão suspensas por dois meses para atender esses públicos alvo.
A normativa decreta também que pessoas com tosse, coriza, espirros e leve indisposição que permaneçam em casa, podendo utilizar-se dos telefones disponibilizados para obter informações e pré-triagem de atendimento. Caso apresentem falta de ar, devem procurar o atendimento médico nas unidades de saúde. A secretaria de Saúde deve orientar os servidores para o monitoramento dos casos.
Já os idosos, público com maior vulnerabilidade ao novo vírus, receberão vacina contra gripe em casa, a partir do próximo dia 23.
João afirmou ainda que o Centro Operacional de Emergências em Saúde Pública seja o único órgão do Governo do Estado responsável pela emissão dos informes e boletins epidemiológicos diários, evitando a propagação de Fake News que tem aterrorizado a população.
Confira a normativa na íntegra:
Governo da Paraíba
Comitê de Gestão de Crise COVID-19
Secretaria de Estado da Saúde
Normativa 01
Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19); conforme decreto 7.616 de 17 de novembro de 2011;
Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pela Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
Considerando a confirmação de casos de Coronavírus humano (COVID-19) em Estados circunvizinhos como Ceará, Pernambuco e Rio Grande do Norte;
Considerando o Decreto Estadual 40.122 de 13 de março de 2020 que declara Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde.
Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Estado da Paraíba;
Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, coordenará a atuação específica dos órgãos estaduais competentes para o combate da Situação de Emergência e normatizará atos complementares necessários à execução do presente Decreto; conforme Art. 3º Decreto estadual 40.122 de 13 de março de 2020.
NORMATIZA:
✓ Pessoas com tosse, coriza, espirros, febre e leve indisposição para as atividades de rotina devem permanecer em casa até a melhora do quadro clínico (máximo de 14 dias), podendo utilizar-se dos telefones disponibilizados para obterem informações adicionais. Os pacientes que apresentarem falta de ar devem procurar atendimento médico nas Unidades de Saúde e as secretarias municipais de saúde devem orientar os seus servidores para monitoramento dos casos e atendimento rápido.
✓ A Secretaria de Estado da Saúde disponibiliza 04 números para plantão de dúvidas da Vigilância em Saúde e Hospital Clementino Fraga desde o dia 16/03/2020, cujo atendimento é realizado por especialista da área:
o 99146-9790 – (Ramal Principal) – Hospital Clementino Fraga
o 99146-9250 – Hospital Clementino Fraga
o 99147-0810 – Coordenação da Atenção Básica da SES
o 98823-6186 – Coordenação da Atenção Básica da SES
✓ As Secretarias Municipais de Saúde devem ampliar o prazo de prescrições de medicamentos de uso contínuo reduzindo assim a necessidade de deslocamento até as Unidades de Saúde da Família e Farmácias Populares.
✓ As Secretarias Municipais de Saúde devem recomendar às Unidades de Saúde da Família não realizarem atividades de grupos com o intuito de reduzir a circulação de pessoas;
✓ Deve ser estimulada a vacinação anti-influenza de forma domiciliar para os idosos a partir do dia 23/03/2020;
✓ Recomendar a redução das visitas hospitalares para o mínimo possível. Além da restrição de visitas de pessoas com quadros gripais às enfermarias e leitos.
✓ Recomendar que cada prefeitura crie um Comitê de Gestão de Crise do Coronavírus para monitoramento do cenário epidemiológico;
✓ Fica SUSPENSO o atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas estaduais, observadas as recomendações médicas de prevenção ao COVID-19, devendo-se dar preferência ao atendimento por telefone e e-mail;
✓ Fica determinado que os servidores do estado, maiores de 60 anos, exceto os vinculados a Saúde e Segurança Pública, DEVERÃO executar suas atividades por via remota – home office – videoconferência, devendo a operacionalização ser definida por seus chefes imediatos;
✓ Os gestores de contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública;
✓ Fica determinado que os servidores cumprirão seus expedientes de trabalho em dias alternados, sem prejuízo das atribuições inerentes ao órgão, devendo permanecer, nos horários de expediente, em suas residências, de sobreaviso, com possibilidade de serem convocados a qualquer momento e à disposição para executar os trabalhos que podem ser realizados pelos meios de comunicação disponíveis (home office), exceto servidores da Saúde e Segurança Pública;
✓ Os órgãos realizarão o planejamento das escalas dos seus servidores, para que os serviços públicos prestados não sofram solução de continuidade;
✓ Fica determinada a suspensão do atendimento presencial na Central de Perícia Médica;
✓ Determinar a não realização de atividades promovidas pelo Governo do Estado que envolvam a aglomeração de pessoas;
✓ Ficam suspensas as viagens de servidores públicos estaduais para fora do estado, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública. Situações excepcionais apenas com autorização expressa da Chefia de Gabinete do Governador.
✓ Suspensão de férias dos profissionais da Secretaria de Estado da Saúde por dois meses, exceto casos excepcionais autorizados pelo Secretário de Estado da Saúde.
✓ Recomendar aos serviços ambulatoriais que avaliem as consultas agendadas de público de usuários idosos e com doenças associadas;
✓ Recomendar a suspensão de Eventos de Massa1 pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da data desta publicação;
✓ Recomendar que locais com grande circulação de pessoas ampliem a frequência de limpeza e desinfecção de pisos, corrimão, maçanetas e banheiros fazendo uso de produtos químicos com potencial para desinfecção, hipoclorito de sódio à 1% e álcool 70%. Além disso, disponibilizem dispensadores de álcool em gel para população;
✓ Recomendar à população o uso dos serviços eletrônicos para reduzir o número de pessoas circulando nos guichês das repartições públicas, através da utilização do site www.digital.pb.gov.br;
✓ Determinar às Instituições de Longa Permanência e Abrigos que não permitam pelo prazo de 30 dias visitas aos idosos residentes. Além disso, articulem uma Unidade de Saúde mais próxima para vacinação anti-influenza dos idosos a partir do dia 23/03/2020;
✓ Determinar que servidores estaduais ao comprovar o retorno de locais com transmissão comunitária e/ou sustentável devem permanecer em casa pelo período de 14 (catorze) dias.
✓ Suspensão de visitas sociais aos internos e serviços de assistência religiosa e capelania, além da suspensão de acesso de pessoas externas que promovam a realização de projetos sociais e de assistência educacional, durante 15 dias, em todas as unidades prisionais a partir do dia 20/03/2020;
✓ Determinar a antecipação das férias escolares de toda rede pública estadual de ensino, para o período de 19/03/2020 até 18/04/2020;
✓ Determinar às redes de ensino municipais e privadas que adotem o mesmo procedimento;
✓ Promover reunião na próxima quinta-feira, 19/03/2020, com o Ministério Público Estadual e a Federação Paraibana de Futebol para definição quanto a realização dos jogos com portões fechados, sem a presença de público nas próximas rodadas do Campeonato Paraibano de Futebol, bem como da suspensão do referido Certame;
✓ Suspensão de visitas técnicas e estágios em fase inicial do curso nas Unidades Estaduais de Saúde, exceto para estágios em fase final, internatos e programas de residências médica e multiprofissional;
✓ Recomendar quarentena de viajantes nacionais (Bahia, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília) com testagem para sintomáticos;
✓ Determinar que o Centro Operacional de Emergências em Saúde Pública – COE-COVID-19, ligado à Secretaria de Estado da Saúde, seja o único órgão do Governo do Estado responsável pela emissão dos INFORMES EPIDEMIOLÓGICOS e BOLETINS DIÁRIOS DE ATUALIZAÇÃO, documento oficial a ser distribuído para a imprensa.
✓ Novas medidas poderão ser adotadas em função do cenário epidemiológico do Estado.
João Pessoa, 17 de março de 2020.
João Azevêdo Lins Filho
Governador do Estado
Geraldo Antônio de Medeiros
Secretário de Estado da Saúde
- Definição de Evento de Massa: atividade coletiva de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por tempo pré-determinado, com concentração ou fluxo excepcional de pessoas, de origem nacional ou internacional, e que, segundo a avaliação das ameaças, das vulnerabilidades e dos riscos à saúde pública exijam a atuação coordenada de órgãos de saúde pública da gestão municipal, estadual e federal e requeiram o fornecimento de serviços especiais de saúde, públicos ou privados (Sinonímia: grandes eventos, eventos especiais, eventos de grande porte).