Governador permite 20% de público em estádios e shows, e eventos sociais com 50% de capacidade na Paraíba
O governador João Azevêdo (Cidadania) assinou decreto nesta quarta-feira (29) em que permite a realização de eventos esportivos em arenas e estádios, com limite máximo de público de até 20% da capacidade do local. A medida foi publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) e vale do dia 1º ao dia 17 de outubro.
Os torcedores devem ser distribuídos em pelo menos quatro setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva, estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para COVID-19.
O Governo do Estado também permitiu a realização de eventos sociais e corporativos, com até 50% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 20% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos.
Demais medidas
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até à meia-noite, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas
através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.