GERAL

Governador João Azevedo regulamenta o Programa “Paraíba que Acolhe” com auxílio de R$ 500 para crianças órfãos da Covid-19 na Paraíba

De acordo com o governo, beneficio deverá ser pago a partir de dezembro.

Governo na Paraíba sanciona novo benefício social.

Na última semana, a gestão estadual validou o texto do programa Paraíba que Acolhe. Ele terá como finalidade pagar R$ 500 para as famílias de baixa renda que perderam algum parente por causa do novo coronavírus.

Diante da pandemia que matou mais de 600 mil brasileiros, o governo da Paraíba, no último dia 15/09/21 sancionou, em virtude dos orfãos da Pandemia, o Programa Paraiba que Acolhe. o Programa concederá um benefício para os órfãos do novo coronavírus. Chamado de Paraíba que Acolhe, o projeto terá um valor de R$ 500 mensais com o pagamento previsto já a partir de dezembro deste ano.

O governador João Azevêdo (Cidadania) fixou as regras para dar início ao ‘Paraíba que Acolhe’, programa que concede auxílio financeiro de R$ 500 a crianças e adolescentes de famílias de baixa renda órfãos da Covid-19. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (5).

O secretário de Desenvolvimento Humano da Paraíba, Tibério Limeira, informou  que o beneficio deverá começar a ser pago a partir de dezembro. Inicialmente será necessário realizar o cadastramento dos beneficiários juntos aos municípios.

A lei que criou o programa estava em vigor desde setembro deste ano, mas precisava de definição de regras para a sua execução. Ontem (4), o governador disse ao Conversa Política que a demora agora será com o cadastro dos beneficiários, mas que a expectativa é que ele seja iniciado tão logo isso seja feito.

Quem terá direito ao Paraíba que Acolhe?

Para que a criança ou adolescente faça jus ao benefício, o estado de orfandade deve decorrer da morte dos pais ou do responsável legal vítima de Covid-19 no período compreendido entre a data em que foi Declarada Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, reconhecida pelo Poder Executivo, nos termos da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, até um ano após o seu encerramento.

Pelo texto publicado no Diário Oficial do Estado, o programa será destinado para as crianças e adolescentes que perderam seus pais ou responsáveis para a covid-19. Para ter acesso é preciso apresentar um documento de decisão judicial de guarda, tutela ou adoção.

As crianças e os adolescentes devem possuir moradia fixa na Paraíba há, no mínimo, um ano completo, antes da orfandade.

É válido ressaltar que os atuais responsáveis devem ter uma renda familiar mensal não superior a três salários mínimos vigentes ou renda per capita de até meio salário mínimo.

Como funcionará o pagamento?

Para receber a mensalidade, o cidadão receberá um cartão magnético gerenciado pelo governo estadual. Além disso, o valor poderá também ser enviado para contas dos aplicativos digitais sociais informado pelo titular da criança, desde que apresente seu Número de Identificação Social (NIS).

Informes do governo estadual

A previsão é de que o projeto passe a operar a partir de dezembro e contemple em torno de 740 pessoas órfãos de pai e mãe. Segundo o secretário de Desenvolvimento Humano, Tibério Limeira, a lei que criou o programa estava em vigor desde setembro deste ano, mas precisava de definição de regras para a sua execução. Inicialmente, será necessário realizar o cadastramento dos beneficiários junto aos municípios.

Por fim, no ato da solicitação o responsável deve ficar atento a data do atestado de óbito, sendo pago o valor apenas para quem veio a falecer a partir de 3 de fevereiro de 2020, período em que foi Declarada Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus.

Fonte: Secom/PB.

 

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Redação DiárioPB

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