Google pode manter buscas que ligam Zezé Perrella ao helicoca
Com base na liberdade de imprensa, a 6ª Vara Cível de Brasília negou pedido do senador José Perrella, o Zezé Perrella (MDB-MG) para tirar todo o conteúdo que vincule o nome dele às palavras “helicoca”, “helicóptero” ou “cocaína” de sites de busca, informação, bem como vídeos da plataforma Youtube. O parlamentar foi condenado a pagar custas processuais e honorários de sucumbência, no valor de R$ 8 mil.
Em 2013, ele chegou a ser citado em apuração sobre tráfico internacional de drogas depois que a Polícia Federal apreendeu cocaína em helicóptero de propriedade de sua família. Perrella disse que a investigação concluiu que ele não cometeu nenhum crime, mas ainda assim é citado em notícias sobre o episódio, apelidado de “helicoca”.
Para evitar danos à imagem, o senador queria que o sistema de busca do Google deixasse de apresentar notícias que vinculem o nome dele às palavras “helicoca”, “helicóptero” ou “cocaína”. Também tentava excluir vídeos do canal YouTube e apagar reportagens veiculadas por um site.
Em contestação, o Google argumentou não ser responsável por retirar as manchetes que vinculem o nome do autor às palavras “helicoca”, “helicóptero” ou “cocaína”. Defendeu ainda, a existência de interesse público nas informações.
O juiz Pedro Matos de Arruda concluiu que a população tem direito de conhecer as vertentes do caso, inclusive da conclusão do processo judicial a respeito da inocência do senador.
“É um direito da imprensa livre tornar público tema avaliado como de interesse geral, assumindo as responsabilidades pela avaliação realizada e pela decisão de veicular a notícia, o que depende, como evidente, do atendimento de necessários pressupostos ditados como básicos ao exercício ético da profissão”, disse.
Ainda conforme a decisão, não se trata de fake news. “O fato não pode ser apagado da história nem pode ser afastado do conhecimento público, vez que foi constatado que o helicóptero pertence à família do requerente, ainda que este não tenha participado do crime”, diz a sentença.
Arruda entende que o fato de o autor ser senador da República atrai naturalmente a atenção e o interesse público para os atos que lhe são imputados. “Como representante do povo brasileiro, é dever do senador portar-se na vida pública e privada com retidão de caráter, a fim de inspirar e transparecer a dignidade do cargo de ocupa.”
Ele afirmou ainda que a liberdade de expressão, desde que submetida aos limites da licitude, precisa ser preservada por ser imperativo de ordem constitucional. Os fatos podem ser veiculados se traduzirem fielmente o direito de informar sobre um acontecimento, bem como alertar a população, exigir providências, trocar experiências e informações com outras pessoas.
De acordo com o especialista em Direito Digital Omar Kaminski, trata-se de importante e paradigmática decisão sob a ótica da liberdade de expressão, prevista constitucionalmente e um dos pilares básicos do Marco Civil da Internet e da atividade jornalística.
A retirada de determinados termos do buscador é “impossível de ser cumprida”, diz Kamiski, pois como “o conteúdo existe (e é autêntico e lícito), a pesquisa tão somente irá indexá-lo conforme a relevância apontada pelo algoritmo criado”.
Do Conjur