Gastos Públicos na Pandemia
Um breve olhar sobre os gastos públicos dos Gestores Municipais Paraibanos durante a Pandemia.
É espantoso como esse Governo, capitaneado pelo Bolsonaro, escancara as portas para os negócios em nada legais. Conforme já noticiado por este Portal, salientamos que, em 06 de fevereiro de 2020, O Governo Bolsonaro publicou no DOU a Lei 13.979, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública”, no discurso de propiciar aos Gestores Públicos (Prefeitos e Governadores), agilidade no processo das Contratações de compras e Serviços, visando sanar a deficiência da demora burocrática. O que concordamos, visto da necessidade urgente do enfrentamento a Covid.
Neste intuito, a Lei 13.979 (Lei da Covid), libera o impedimento da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) e da Lei 10.520/2002 Lei do Pregão), para que os Prefeitos e Governadores, sem nenhum controle, façam suas aquisições de bens e serviços, através da, já tão mal falada, Dispensa de Licitação.
A Dispensa de Licitação, nada mais é, que o direito do Gestor, comprar a quem quiser, da forma que quiser e como quiser. Essa ação governamental abre um precedente irreparável, causando descontrole total no processo de Transparência Pública que, bem ou mal, estava cumprindo seu papel.
Como nós sabemos, todas as atividades no setor público envolvem riscos. No caso específico das contratações realizadas para aquisição de bens e serviços para enfrentamento do Covid-19, destacam-se os riscos de erros (desperdício), tais como estimativa inadequada de quantidade, aquisição de produto ruim em função de uma especificação malfeita, publicidade precária, sobre preço, superfaturamento e também riscos de fraudes (corrupção).
Na Paraíba, apesar do Controle efetuado pelo TCE/PB através do Portal Sagres, não inibe os gestores de extrapolar os limites aceitáveis. Alguns casos, beiram a insanidade. Basta uma rápida olhada nos números lá expostos e nota-se, claramente, indícios fortes de atos de corrupção, improbidades administrativas, malversação do erário público, etc.
DISPENSAS DE LICITAÇÃO – 01/JAN a 31/DEZ 2020
DISPENSA COVID-19 (Art. 4º da Lei 13.979/2020).
Item | Entidade | Total de Registros | Valor Gasto R$ |
01 | Prefeitura Municipal de Bananeiras | 19 | 334.421,04 |
02 | Prefeitura Municipal de Bayeux | 35 | 7.148.013,91 |
03 | Prefeitura Municipal de Cabedelo | 12 | 285.847,80 |
04 | Prefeitura Municipal de Conde | 04 | 185.218,12 |
05 | Prefeitura Municipal de Campina Grande | 08 | 358.607,50 |
06 | Prefeitura Municipal de João Pessoa | 05 | 223.787,60 |
07 | Prefeitura Municipal de Patos | 05 | 131.950,00 |
08 | Prefeitura Municipal de Sapé | 02 | 112.300,00 |
09 | Prefeitura Municipal de Santa Rita | 01 | 22.100,00 |
10 | Prefeitura Municipal de Souza | 06 | 627.897,00 |
Fonte: TCE/PB – Sistema Sagres.
Fizemos um breve levantamento entre as 10 maiores cidades da Paraíba e, ficamos alarmados com os números. Cidades que sofrem deficiências básicas de atendimento à população, não apenas na questão restrita ao combate a pandemia, mas também, com atendimentos básicos na saúde, educação, esgotamento sanitário, coleta de lixo, etc. Aparecem gastando milhares, até milhões de reais, sem quaisquer fiscalização ou justificativa plausível.
O Sistema DIÁRIOPB de Comunicação, que compõe o Portal DiárioPb e a Rádio DiárioPb, tem o dever de informar a população, de forma ética e transparente, a verdade sobre os fatos. Iremos aprofundar esse debate, no intuíto de resgatar o princípio do Jornalismo investigativo, trazendo à tona a notícia, da forma que ela é.
Da Redação
Em 18/07/2021