Órgãos de Segurança e de Fiscalização estão realizado na manhã desta terça-feira (15) uma nova operação para combater crimes de fraude à licitação, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro, em João Pessoa e em mais duas cidades na Paraíba.
O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado da Paraíba, com base na confluência de informações obtidas em dois procedimentos investigatórios (PIC), denunciou 15 pessoas ao juiz de direito da comarca do Conde e deflagrou, juntamente com o Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil GOE e a Delegacia Combate ao Crime Organizado a Operação denominada de “DDT” que tem como objetivo o cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva.
Segundo a investigação, empresários, já denunciados pelo órgão do Ministério Público, na Operação Papel Timbrado por pertinência à organização criminosa, em conluiou com a ex-Prefeita do Conde/PB e diversos servidores de sua administração (Secretários, membros de Comissão Permanente de Licitação, Controladora Interna do Município, Procurador, dentre outros) fraudaram procedimento licitatório (Convite nº 080/13) e contribuíram para o desvio e a apropriação dos recursos públicos dele provenientes, causando um prejuízo de mais de R$ 50 mil reais aos cofres públicos.
Os mandados de busca e prisão, além de outras medidas cautelares pessoais e patrimoniais ajuizadas pelos promotores do GAECO, foram direcionados a um empresário (integrante de Núcleo de Empresarial já denunciado pelo órgão ministerial, no contexto de fraudes licitatórias) e a outros servidores e ex-servidores públicos da Prefeitura do Conde/PB.
A empresa investigada possui contratos com pelo menos 60 (sessenta) municipios da Paraíba.
Pelos fatos praticados, os 15 (quinze) envolvidos na trama, de acordo com suas responsabilidades, irão responder pelos crimes previstos nos seguintes artigos: art. 90 da Lei nº 8.666/93; art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 (12 vezes), c/c o art. 71, do Código Penal; arts. 15 da Lei nº 7.802/89 e 56 da Lei nº 9.605/98; tendo o Ministério Público requerido, ainda, a perda de cargos e funções públicas, reparação pelos danos materiais e morais praticados, entre outras medidas pertinentes.
Assessoria
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