Flávio Dino libera ONGs para receber repasses de emendas parlamentares
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou, neste sábado (25), três organizações não governamentais (ONGs) para receber recursos de emendas parlamentares.
No início do mês, os repasses haviam sido suspensos para 13 entidades por falta de transparência. Os recursos somam R$ 142 milhões.
A decisão deste sábado (25) foi tomada após a Controladoria-Geral da União (CGU) verificar que as ONGs haviam cumprido as exigências de transparência solicitadas por Dino.
Emendas parlamentares são uma reserva dentro do Orçamento usada conforme indicação de deputados e senadores. É esse o dinheiro enviado pelos parlamentares às suas bases eleitorais, incluindo ONGs.
A decisão de suspender as transferências de recursos a 13 organizações pressiona ainda mais a relação entre Congresso e Executivo. Para deputados e senadores, Dino atua junto ao Planalto.
A decisão deste sábado (25) libera as seguintes entidades:
- rmandade Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba
- Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense (FEC)
- Instituto Besouro de Fomento Social e Pesquisa
As outras dez ONGs seguem com transferências suspensas.
Segundo o ministro, a CGU concluiu que as três organizações:
- disponibilizaram uma página de transparência em seus sites;
- apresentam dados sobre as emendas parlamentares recebidas;
- cumprem os requisitos de transparência de acordo com os critérios da CGU.
Entenda a suspensão
No dia 3 de janeiro, Dino determinou a suspensão dos pagamentos destinados por emendas parlamentares para 13 ONGs que não cumprem critérios de transparência.
A decisão do ministro ocorreu após a CGU afirmar, em relatório, que metade das 26 entidades fiscalizadas não tem mecanismos adequados para acompanhamento da aplicação dos recursos.
No documento, o ministro também determina:
- a realização de auditoria da CGU nas 13 ONGs que não seguem os critérios de transparência; e estabelece prazo de 60 dias para apresentação de um relatório sobre o tema;
- a intimação das outras 9 entidades que não atendem aos critérios completamente para que cumpram a determinação de transparência no prazo de 10 dias; e
- o cadastramento dessas ONGs nos sistemas de Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e na lista de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).