Entrada de menores em eventos será fiscalizada a partir deste sábado (17)
A partir deste sábado (17), a entrada de crianças e adolescentes menores de 16 anos em festas populares, bares e eventos públicos será fiscalizada por conselheiros tutelares e agentes de proteção à Infância e Juventude. As orientações de como eles deverão agir na fiscalização foram dadas na tarde desta quinta-feira (15), numa reunião ‘pedagógica’, realizada no Ministério Público da comarca de Cabedelo.
A medida faz parte do cumprimento da Portaria nº 001/2015, assinada no dia 2 de janeiro e que passa a vigorar neste final de semana. Por meio do documento, fica proibida a entrada de jovens menores de 16 anos desacompanhados de responsável em eventos abertos ao público.
Para os jovens entre 16 e 18 anos, a entrada é liberada mediante autorização expressa de qualquer um dos pais (ou responsável legal que detenha a guarda), com firma reconhecida em Cartório, devendo constar expressamente a data e o local do evento para o qual é direcionada a autorização.
De acordo com a juíza Antonieta Maroja, titular da 2ª Vara de Infância e Juventude da Capital, a fiscalização contará com o apoio da Polícia e de outros órgãos que se fizerem necessários.
“A criança ou o adolescente que estiver em situação irregular vai ser entregue aos pais ou ao responsável. Já o estabelecimento será autuado e poderá receber multa entre 3 e 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, pode chegar a ser fechado pelo período de 15 dias”, pontuou a magistrada, a respeito das penalidades previstas na Portaria.
Também presente na reunião, a juíza Graziela Queiroga colocou que, hoje em dia, é comum que os jovens saiam, além de desacompanhados dos pais, sem o próprio documento de identificação. “Verificamos que eles costumam estar na companhia de amigos da mesma idade, sem a presença de um responsável e acabam ingerindo bebida alcoólica e se envolvendo em outros práticas infracionais”, disse.
Para a juíza Graziela, o objetivo da Portaria é ampliar os mecanismos de proteção à Infância e Juventude, propiciando aos jovens um ambiente mais seguro e tranquilo.
Aos pais de adolescentes (com idade entre 16 e 18), a magistrada orienta acessarem os modelos de autorização disponibilizados nos links do Tribunal e Ministério Público. “Ou mesmo formular uma autorização própria, desde que contenha os requisitos necessários, permitindo que seu filho esteja em um determinado evento sozinho, naquela data específica”, complementou.
A autorização deverá ficar retida na bilheteria do local, de modo que é aconselhável ao jovem manter uma xérox consigo.
A Portaria nº 001/2015 foi editada por Juízes de Direito da Infância e da Juventude do Poder Judiciário estadual e Promotores de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, que atual nas Comarcas de João Pessoa, Cabedelo e Lucena e passa a ter validade nas três comarcas.
A promotora de Infância e Juventude de Cabedelo, Cristiana Vasconcelos, afirmou também que o MP, enquanto órgão fiscalizador, poderá atuar na representação administrativa e criminal.
“Observamos nestes ambientes a venda irrestrita de bebida alcoólica, uma enorme quantidade de adolescentes embriagados, inclusive em coma alcoólico, além da inexistência de fiscalização quanto à documentação, ou seja, um crime que os adolescentes já encarram como algo comum e natural. É isso que iremos combater, tanto de forma educativa, preventiva, como punitiva”, afirmou.
DPB