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Entenda razões da greve dos Servidores contra as Reformas de Bolsonaro que estão destruindo o serviço público

Essenciais ao país, servidores públicos entraram em greve nesta quarta 18/08, em defesa dos empregos e contra privatizações

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já disse que pretende votar a PEC no final do mês – Luiza Castro/ Sul21.

O projeto de destruição do Brasil, colocado em prática pelo presidente Jair Bolsonaro, tem mais um capítulo em andamento. Por isso, servidores de instituições públicas municipais, estaduais e federais entraram em greve nesta quarta-feira (18), contra a reforma administrativa imposta pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32, atualmente em discussão em comissão especial da Câmara.

Segundo representantes dos servidores e outros críticos da PEC, a proposta do Executivo tem por objetivo diminuir o Estado brasileiro. Sob o argumento de gastar menos para a economia crescer, o governo afirma querer “enxugar” a máquina pública. Mas a PEC só mexe com os servidores de salários mais baixos, os que estão na linha de frente do atendimento à população. Serão atingidos, por exemplo, trabalhadores de serviços como Dataprev, Caixa Federal e SUS, que comprovaram a importância da sua atuação nestes tempos de pandemia da covid-19.

De acordo com a campanha Contra a PEC 32, a reforma administrativa “altera e retira direitos e garantias já consagrados para os servidores públicos, ao mesmo tempo que protege as Forças Armadas, a cúpula do Judiciário, do parlamento e do Executivo”.

A greve receberá apoio dos maiores sindicatos e centrais do país, além da campanha pelo Fora Bolsonaro. A mobilização desta quarta faz parte da onda crescente de protestos populares que vem tomando as ruas desde o mês de maio deste ano pelo impeachment do atual presidente da República.

A  greve tem por objetivo “dialogar com a população e chamar atenção para responsabilidade de Jair Bolsonaro pela destruição de serviços públicos, privatização de estatais essenciais e lucrativas e pelo desemprego, aumento geral dos preços e da fome”, informam os organizadores.

A Greve receberá apoio dos maiores sindicatos e centrais do país, além da campanha pelo Fora Bolsonaro / Euzivaldo Queiróz

Contra o empobrecimento do povo

Além de protestar contra a reforma administrativa e o empobrecimento da população, a greve desta quarta cobra a retomada do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 e a vacinação imediata de todos os brasileiros. “São motivos mais que suficientes para que a classe trabalhadora manifeste seu basta”, diz o presidente nacional da CUT, o metalúrgico Sérgio Nobre.

“Será um dia muito importante para toda a classe trabalhadora e não somente para os servidores públicos, que farão greve contra a reforma administrativa, a famigerada PEC 32, que desmonta o serviço público, e sabemos bem o que seria de nós, nessa pandemia, sem o SUS e os trabalhadores essenciais”, ressalta o presidente da CUT.

O dirigente critica também a MP 1.045, da minirreforma trabalhista, aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 10 e que aguarda votação pelo Senado. “Será também um dia de luta, protestos, atos, mobilizações e paralisações no país inteiro, para toda a classe trabalhadora. E defesa de empregos de qualidade, de renda, de direitos, contra o desastre que esse governo caótico vem impondo a nós, com medidas como a MP 1.045, que acaba com nossos direitos e o futuro dos nossos jovens. Contra as privatizações de empresas como a Petrobras, que são indutoras de crescimento do Brasil. Contra todo esse caos que elevou a fome e a carestia”, reforça Sérgio Nobre.

“Vamos mostrar que a CUT, o movimento sindical, apesar da pandemia e com todos os cuidados sanitários, começa a colocar sua pauta trabalhista no centro do debate para o país emergir dessa crise sem precedentes criada por esse governo. Nossa luta contra tudo isso só está começando neste dia 18, será longa e difícil, mas vamos vencer”, completa o dirigente.

Nas redes e nas ruas

Os organizadores da greve informam que, além da mobilização nas ruas e nos locais de trabalho (veja abaixo os locais dos atos), a ação nas redes sociais também é muito importante. A ideia é mostrar a força do movimento e pressionar parlamentares para que não deixem a reforma administrativa ser votada. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já disse que pretende votar a PEC no final do mês. Tuitaço está marcado para as 9h sob a hashtag #18Adiadeluta.

Os trabalhadores dos Correios, em luta contra a privatização da estatal, também devem engrossar a greve contra a reforma administrativa.

O direito de greve dos servidores públicos (Legislação).

Constituição Federal

“Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. (…)

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…)

VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (…)

Art. 142. (…)

IV – ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;”

Lei 7.783/1989 (dispõe sobre o exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada)

“Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.”

  • É LEGAL O SERVIDOR PÚBLICO FAZER GREVE?

SIM. Em sua redação original, o artigo 37, inciso VII da Constituição Federal assegurou o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis, o qual deveria ser regulamentado sob a forma de lei complementar. Com a Emenda Constitucional nº 19/1998, a exigência passou a ser a edição de lei ordinária.

  • O SERVIDOR PODE SER PUNIDO POR TER PARTICIPADO DE GREVE?

NÃO. O exercício da greve constitui direito constitucionalmente assegurado aos servidores públicos, motivo pelo qual o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a mera adesão ao movimento grevista não pode constituir falta grave, nos termos da Súmula nº 316.

Da redação com Portal 247.

Redação DiárioPB

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